A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17), por 267 votos a 116, o projeto que fragiliza as regras para o licenciamento ambiental. A proposta, antes de virar lei, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode vetar trechos do texto. O projeto tramitava há 21 anos no Parlamento.
Ambientalistas argumentam que o texto pode reduzir o controle sobre atividades que causam degradação e trazer riscos para comunidades tradicionais. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), orientou a base a votar contra a matéria.
O Ministério do Meio Ambiente, comandado por Marina Silva, é contrário ao PL. Mas pastas como Agricultura e Minas e Energia são favoráveis à medida. Defensores do texto, como deputados da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), afirmam que as novas regras vão desburocratizar processos para obtenção de licenças ambientais.
Em linhas gerais, a proposta:
Cria de uma nova licença especial para obras consideradas estratégicas pelo governo federal, independente do impacto ambiental.
Dispensa de licenciamento ambiental para:
Ampliação de estradas;
Atividades de agricultura e pecuária;
Sistemas e estações de tratamento de água e esgoto, até a universalização do saneamento básico;
Pequenas barragens de irrigação voltadas ao abastecimento e à pecuária.
(Obs.: A licença continua exigida para aterros sanitários.)
Renovação automática da licença ambiental, por igual período, com autodeclaração online do empreendedor, desde que não haja alteração no porte da atividade nem nas regras ambientais.
Nacionalização da autodeclaração para projetos de médio porte com potencial poluidor, já adotada por alguns estados.
Mineração de grande porte ou alto risco não precisará seguir regras do Conama, com a responsabilidade transferida para os estados.
Corte de vegetação da Mata Atlântica não precisará mais de aprovação do Ibama, ficando sob controle de estados e municípios. O texto anula partes da Lei da Mata Atlântica.
Terras de comunidades tradicionais não tituladas ficam fora da análise de licenciamento. Apenas terras indígenas homologadas e quilombolas oficializadas serão consideradas.