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Câmara de Teresina atualiza regras da verba indenizatória; valor é de R$ 25 mil por mês

A nova norma substitui o regulamento em vigor desde 2013 e impõe critérios mais rigorosos para o ressarcimento de despesas vinculadas ao exercício do mandato.

As novas regras foram publicadas pela Câmara de Teresina no Diário Oficial. | Foto: Divulgação
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A Câmara Municipal de Teresina publicou no Diário Oficial a Resolução Normativa nº 142/2025, que redefine regras para a concessão, o controle e a fiscalização da verba indenizatória destinada aos vereadores. A nova norma substitui o regulamento em vigor desde 2013 e impõe critérios mais rigorosos para o ressarcimento de despesas vinculadas ao exercício do mandato.

Atualmente, o valor mensal da verba indenizatória é de R$ 25 mil, montante aprovado pela Câmara em 2022 e sancionado pelo então prefeito Dr. Pessoa.

QUEM TEM DIREITO

Pelo texto aprovado, o benefício passa a ser garantido apenas aos vereadores em efetivo exercício, incluindo suplentes que estejam ocupando mandato. A verba mantém caráter indenizatório, funcionando exclusivamente como reembolso, condicionado à comprovação de despesas já pagas e relacionadas a atividades externas à Câmara. O valor mensal segue definido em lei específica e não pode ser acumulado para meses seguintes.

DESPESAS AUTORIZADAS

A resolução detalha quais gastos podem ser ressarcidos. Entre eles estão:

  • Aluguel e manutenção de escritório político fora da Câmara, com limite de 20% do valor mensal;

  • Locação de veículos;

  • Serviços técnicos de contabilidade, advocacia e comunicação social;

  • Materiais de expediente, informática e limpeza, limitados a 10%.

No caso de comunicação social, a norma proíbe reembolsos nos 180 dias que antecedem as eleições, além de vedar despesas com propaganda eleitoral.

EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS

As regras para comprovação das despesas também foram endurecidas. Contratos deverão conter firma reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica via Gov.br, com validação de autenticidade. Na locação de veículos, será exigida a apresentação de contrato, pesquisa de preços com pelo menos três empresas, documento do veículo e cadastro específico. Todos os gastos deverão ser comprovados por nota fiscal, recibo e comprovante bancário de pagamento à vista, organizados em demonstrativos padronizados.

FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE

A Controladoria da Câmara passa a ter papel central no processo, com prazo de até cinco dias úteis para analisar a regularidade fiscal e contábil das despesas apresentadas. Em caso de inconsistências, a Presidência da Casa deverá ser comunicada para adoção das medidas cabíveis. A norma reforça que a responsabilidade pelas contratações é exclusivamente do parlamentar, não recaindo sobre a Câmara eventuais débitos trabalhistas, fiscais ou comerciais.

PERDA DO BENEFÍCIO E VEDAÇÕES

O texto estabelece situações em que o vereador perde o direito à verba, como durante licenças para tratar de interesses particulares ou ao assumir cargo no Poder Executivo. Em dezembro, o prazo para protocolar pedidos de reembolso é diferenciado, com limite até o dia 15. A resolução também proíbe expressamente o uso da verba para aquisição de equipamentos permanentes ou bens de capital.

EFEITO RETROATIVO

Embora publicada em dezembro de 2025, a Resolução determina que seus efeitos retroajam a 1º de fevereiro de 2013, revogando formalmente o dispositivo anterior. O ato é assinado pelo presidente da Câmara, Enzo Samuel, e pelas vereadoras Fernanda Gomes, 1ª secretária, e Elzuila Calisto, 2ª secretária.

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