Exclusivo Câmara avalia dispensa de nota fiscal e habilitação em calamidades

A dispensa das obrigações mencionadas será aplicável somente durante o período de vigência do estado de calamidade ou emergência, conforme decretado pelas autoridades competentes.

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Família é resgatada de enchente no Rio Grande do Sul | Reprodução/Facebook Governo do Rio Grande do Sul
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O deputado federal Clodoaldo Magalhães (PV-PE) apresentou nesta terça-feira, 07 de maio, um projeto de lei que busca facilitar operações de resgate durante períodos de calamidade ou emergência pública. O projeto propõe a dispensa de obrigações como a emissão de nota fiscal para produtos doados e a habilitação formal para condutores de embarcações utilizadas em operações de resgate.

O QUE DIZ A PROPOSTA? De acordo com o texto do projeto, em casos de calamidade e emergência pública, devidamente decretadas pelo ente federativo com reconhecimento federal, não será mais necessária a cobrança de nota fiscal para produtos doados às vítimas. Da mesma forma, em situações como enchentes, inundações, ou qualquer outra emergência que demande resgate de pessoas, ficará dispensada a obrigação de habilitação para condutores de embarcações utilizadas nessas operações.

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ATÉ QUANDO SE DARIA A DISPENSA? A dispensa das obrigações mencionadas será aplicável somente durante o período de vigência do estado de calamidade ou emergência, conforme decretado pelas autoridades competentes. A lei entrará em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

JUSTIFICATIVA DO PARLAMENTAR - Em sua justificativa, o deputado Clodoaldo Magalhães ressaltou a necessidade de agilizar e efetivar a resposta em situações de calamidade e emergência pública, eliminando barreiras burocráticas que possam impedir ou retardar as ações essenciais de socorro e assistência às vítimas dessas circunstâncias. Ele destacou que a recente ocorrência de enchentes e inundações em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul evidenciou a urgência de medidas legislativas que facilitem a assistência às vítimas dessas tragédias.

AJUDA HUMANITÁRIA RÁPIDA E EFICIENTE - O parlamentar argumentou que durante desastres naturais ou emergências, é crucial que a ajuda humanitária seja entregue de maneira rápida e eficiente, e que a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para produtos doados durante esses eventos pode atrasar significativamente o processo de distribuição de itens essenciais à sobrevivência. Da mesma forma, a exigência de habilitação formal para os condutores de embarcações utilizadas nas operações de resgate pode impedir que voluntários capacitados e dispostos possam contribuir efetivamente para os esforços de resgate.

A proposta será analisada pela Casa Legislativa



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