A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda (2) o projeto de Lei (PL) 3330/24, que aumenta de 3 para 6 anos e multa, a punição para quem provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação poderá ser aumentada. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, também proíbe o infrator de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença.
PL
A proposta, relatada pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), determina o agravamento da pena de um terço à metade, se o crime praticado expõe a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso; por duas ou mais pessoas.
Espécies raras e em extinção
O mesmo agravamento poderá incidir se o crime for praticado expondo a perigo iminente e direto espécies que constem em lista oficial de espécies raras ou ameaçadas de extinção e com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outrem. A pena é aumentada até o dobro, se o crime resulta a morte de alguém.
Culpa
No caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o crime terá o aumento da pena de um sexto a um terço. Se for culposo, ou seja, praticado sem dolo ou intenção, a pena será de detenção, de um a dois anos, e multa.
Sem punição
O projeto não aplica punição nos casos em que a queima for controlada e prescrita, nem devido a seu uso tradicional e adaptativo. Ou seja, quando for aplicada visando o devido manejo ambiental.
Causa
O deputado disse ainda que muitos incêndios são causados por grupos criminosos e que o crime compromete o desenvolvimento econômico sustentável, intensifica desigualdades sociais e afeta a saúde pública, em virtude da emissão de poluentes e da destruição de ecossistemas. (Fonte: Agência Brasil)