A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções, o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. A proposta, que exigia maioria absoluta, segue agora para sanção do presidente Lula. Entre os principais pontos aprovados estão o cashback (devolução parcial de impostos para a população de baixa renda), isenção de tributos para a cesta básica e redução de impostos para imóveis residenciais.
Texto
O texto final apresentado pelo relator Reginaldo Lopes (PT-MG) derrubou diversas alterações feitas pelo Senado. Uma delas foi a retirada das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além disso, o parecer reduziu o abatimento da alíquota para serviços de saneamento e água, que no Senado era de 60%, para 30% nos serviços veterinários e excluiu descontos anteriormente propostos para segurança cibernética e atividades educacionais complementares.
Medicamentos
A Câmara retomou a lista de princípios ativos que terão isenção ou redução de alíquota de 60%, rejeitando a proposta do Senado que vinculava os benefícios a tratamentos de doenças específicas, como câncer, diabetes e doenças raras. O texto aprovado também retirou a isenção de medicamentos vendidos pelo programa Farmácia Popular e excluiu a proposta de uma lista taxativa de medicamentos com alíquota zero a ser regulamentada por Lei Complementar.
Cobrança antecipada
Sobre a substituição tributária, a versão da Câmara eliminou a possibilidade de cobrança antecipada do IVA em toda a cadeia produtiva, como ocorre atualmente no ICMS para setores como bebidas e fumo. Essa medida, defendida pelo Senado e pelo Poder Executivo como forma de reduzir a sonegação, foi rejeitada pelos deputados.
Imposto do pecado
Outro ponto de destaque foi a reinstituição do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas e a manutenção dos critérios para taxação de veículos, como potência, densidade tecnológica, produção nacional e categoria. O texto também eliminou uma redução de até 25% nas alíquotas do imposto para empresas que adotarem medidas de mitigação de danos ambientais ou à saúde.
Alíquota padrão
Com as mudanças, o relator Reginaldo Lopes destacou que a alíquota padrão do futuro IVA será de 27,84%, menor que a versão aprovada pelo Senado, que previa 28,55%, considerada a maior do mundo. Segundo Lopes, as alterações buscam equilibrar a carga tributária sem comprometer os avanços na reforma do sistema de impostos sobre o consumo.
Pontos do Senado que foram rejeitados
Veterinários e planos PET - A Câmara retirou desconto de 60% na alíquota incidente sobre serviços veterinários e retomou a alíquota de 30%. O plano de saúde para animais terá redução de 30%.
Times de futebol
A Câmara rejeitou as mudanças nos dispositivos que tratam sobre as Sociedade Anônima de Futebol (SAF). Assim, o projeto retoma a tributação de 8,5% para as sociedades e derrubaram a isenção de imposto de renda nas transações de jogadores de futebol.
Estarão isentos:
carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
arroz;
leite;
leite em pó;
fórmulas infantis;
manteiga;
margarina;
feijão;
café;
óleo de babaçu;
farinha de mandioca e tapioca;
farinha de milho;
grãos de milho;
farinha de trigo;
açúcar;
massas alimentícias;
pão francês;
grão de aveia;
farinha de aveia;
queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
sal;
mate;
farinha hipoproteica;
massas hipoproteicas;
fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
ovos;
alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
raízes e tubérculos; e
cocos.
Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:
crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim
leite fermentado e compostos lácteos
mel natural
outros tipos de farinha, que não estão isentas
grumos e sêmolas de cereais
grãos de cereais não contemplados na alíquota zero
amido de milho
óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
outras massas alimentícias, que não estão isentas
sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes
polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes
pão de forma
extrato de tomate
frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija
cereais, sementes e frutos oleaginosos
produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes
frutas de casca rija regional, amendoins e outras semente
Imposto seletivo
A proposta traz lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). O Senado retirou bebidas açucaradas, mas a Câmara deve recolocar os produtos na lista.
Sobretaxados:
cigarros;
bebidas alcoólicas;
embarcações e aeronaves;
carros, incluindo os elétricos;
apostas nas modalidades físicas e online, como "bets" e "fantasy games"; e
extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
O projeto de regulamentação estabelece, porém, exceções à cobrança do IS. Estão nesta lista:
caminhões; e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Imóveis
Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS.
Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas.
O projeto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.
Redutor
Será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial.
- Se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.
Pela proposta, o redutor social será de:
R$ 100 mil na compra de imóveis novos;
R$ 30 mil na compra de lote residencial; e
R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.
Nanoempreendedores e motoristas de app
A regulamentação cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo.
A categoria abrange pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil
Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores.
A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês.