Foi aprovado nesta quarta-feira (5), na Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo que suspende a decisão do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que determinava que a interrupção da gravidez em casos de suspeita de violência sexual ocorrida na família, não dependeria de um boletim de ocorrência. O texto vai seguir para análise do Senado.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros parlamentares, foi aprovado nesta quarta-feira (5) na Câmara dos Deputados. A proposta anula a Resolução nº 258/2024 do Conanda, que trata dos procedimentos para aborto legal em casos de violência sexual.
Os autores alegam que a resolução extrapola as atribuições do conselho, ao dispensar a exigência de boletim de ocorrência e de autorização judicial.
O relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), criticou a ausência de limite gestacional para o procedimento, afirmando que a norma poderia permitir abortos em etapas avançadas da gravidez. Ele comparou a situação a países como França e Reino Unido, que possuem prazos definidos.
A deputada Chris Tonietto defendeu o projeto e disse que o combate à violência sexual “não deve ocorrer por meio do aborto, mas com fortalecimento da segurança pública”.