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Câmara aprova PEC que blinda parlamentares de ações penais na Justiça

Texto permite a parlamentares, por exemplo, autorizarem prisão de colegas — determinadas pela Justiça — em votação secreta

Hugo Motta na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados | Foto: Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.

O texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas — determinada pela Justiça — em votação secreta. Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ela acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão.

Eram necessários 308 votos para a aprovação. O placar foi de 353 a 134 no primeiro turno e 344 a 133 no segundo. Agora, a Câmara precisa votar 3 destaques (sugestões de alteração ao texto) antes de a matéria ir para o Senado.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou que o texto não passará pelo colegiado. Depois da Câmara, a PEC precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei, e a CCJ é etapa obrigatória.

Medidas cautelares e ações penais

A PEC estabelece que apenas o STF poderá aplicar medidas cautelares a parlamentares. Antes de processar, o STF deve pedir autorização à Câmara ou ao Senado, em votação secreta e por maioria absoluta, no prazo de 90 dias.

Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos vão à Câmara ou ao Senado em até 24h, cabendo aos membros decidir, em voto secreto, sobre a prisão e a formação de culpa.

Foro privilegiado

A PEC amplia o foro privilegiado para incluir também os presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.

Assim, em infrações penais comuns, esses presidentes serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, os ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

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