A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil pelo assassinato do trabalhador rural sem-terra Manoel Luiz da Silva, ocorrido em 19 de maio de 1997 no município de São Miguel de Taipu, na Paraíba. O órgão julgou que o governo brasileiro falhou em prover proteção e garantir os diretos dos familiares da vítima, resultando na impunidade do crime.
entenda o caso
À época com 40 anos de idade, o trabalhador rural sem-terra foi assassinado por capangas quando voltava de mercearia com três colegas. Os trabalhadores passavam por uma estrada dentro Fazenda Engenho Itaipu quando foram atacados. Naquele momento, a fazenda estava em processo de expropriação para reforma agrária.
Os agressores atiraram contra os trabalhadores e Manoel morreu no local. O caso teve uma investigação falha e parcial, com demora na realização da perícia, além de ter sido desconsiderando o contexto de violência contra trabalhadores rurais.
Em 2003, dois acusados foram absolvidos pela Justiça Brasileira, e um terceiro suspeito nunca foi localizado. Nenhuma investigação foi realizada contra o dono da fazenda, apesar do histórico de violência contra trabalhadores rurais da região.
Atualmente, a área onde o crime ocorreu é um assentamento rural que levo o nome de Manoel Luiz. No entanto, muitos dos trabalhadores rurais que chegaram ao local junto dele foram embora após sua morte, temendo represálias. Até abril de 2022, o assentamento Manoel Luiz abrigava 700 pessoas e, segundo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), eram grandes as dificuldades relacionadas à infraestrutura além da ausência de políticas públicas.
Conforme observou a Corte IDH, a investigação foi iniciada no dia seguinte ao crime, mas foi marcada por falhas e omissões por parte do Estado brasileiro. Como exemplo, mencionou o fato da polícia ter usado os mesmos cavalos que os capangas suspeitos, além de não ter colhido algumas provas essenciais para a resolução do caso.
sentença da corte
Em sua decisão, a Corte IDH destacou a falta de uma resposta eficaz por parte do Estado na investigação do caso, o que violou a integridade e o direito à verdade dos familiares de Manoel Luiz. A sentença estabelece que o Brasil deve indenizar cada um dos familiares de Manoel Luiz com US$ 20 mil, além de fornecer suporte psicológico adequado e assegurar a reparação do caso por meio de um ato público que reconheça a responsabilidade do Estado Brasileiro. A Corte também determinou que a sentença seja divulgada e que o Brasil apresente um pedido formal de desculpas públicas.
Além disso, a Corte IDH ordenou que o Estado crie e implemente, dentro de um prazo de dois anos, um sistema regional específico para o estado da Paraíba, por meio de um órgão estatal competente, com o objetivo de coletar dados e estatísticas sobre casos de violência contra trabalhadores rurais.
De acordo com a decisão, essas medidas têm como finalidade avaliar de maneira precisa e uniforme o tipo, a prevalência, as tendências e os padrões dessa violência, detalhando os dados por estado, origem étnica, militância, gênero e idade.
A Corte também determinou que seja especificado o número de casos que foram levados à Justiça, identificando quantos resultaram em acusações, condenações e absolvições. Essas informações, conforme a sentença, deverão ser publicadas anualmente pelo governo da Paraíba, garantindo o acesso público aos dados, ao mesmo tempo em que se preserva a identidade das vítimas.