O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não apresentar os segundos embargos de declaração no processo em que foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para esse tipo de recurso terminou nesta segunda-feira (24).
O que são embargos de declaração
Os embargos de declaração servem para pedir esclarecimentos sobre pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na decisão. Esse tipo de recurso raramente altera o resultado do julgamento ou reduz penas.
Condenação e fase atual do processo
Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito.
O processo está na fase final de recursos. Para que a condenação comece a ser cumprida, é necessário que o relator, ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos.
Possibilidade de embargos infringentes
Em tese, as defesas ainda podem apresentar, até o fim de semana, os embargos infringentes, que têm maior poder de mudar a pena. Porém, há entendimento no STF de que eles só cabem se os réus tiverem dois votos pela absolvição no julgamento — o que não ocorreu em setembro. Por isso, Moraes pode considerar que não cabem os infringentes e declarar o trânsito em julgado antes.
Próximos passos
Após essa etapa, o ministro poderá determinar o cumprimento das penas, e os condenados deverão ser levados para a cadeia.
O que acontece agora
Com o fim do prazo dos segundos embargos — e sem apresentação por Bolsonaro —, o ministro Alexandre de Moraes pode:
Rejeitar os recursos dos demais réus;
Considerar eventuais novos embargos como protelatórios;
E, em seguida, declarar o trânsito em julgado, o que permite iniciar o cumprimento da pena.
As defesas, em tese, ainda podem apresentar embargos infringentes até o fim da semana. Esse recurso tem maior potencial de alterar a pena, mas só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento da trama golpista.
Por causa disso, o entendimento dominante no STF é o de que não cabem embargos infringentes neste caso, o que abre caminho para o trânsito em julgado já nos próximos dias.