Na próxima terça-feira (24/06), está marcada uma audiência de conciliação entre a União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF). A sessão vai discutir o pagamento das indenizações aos aposentados e pensionistas do INSS, vítimas de descontos associativos fraudulentos em seus benefícios. A convocação partiu do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Toffoli, a gravidade da situação relatada pela Advocacia-Geral da União (AGU) exige uma resposta coordenada, evitando decisões judiciais divergentes sobre casos semelhantes. Segundo ele, a uniformização das decisões é essencial para assegurar os direitos fundamentais dos aposentados e pensionistas afetados.
A decisão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236. Nessa ação, o presidente da República pede a suspensão de processos e decisões judiciais que responsabilizem a União e o INSS pelos descontos indevidos. De acordo com o governo federal, entre janeiro de 2024 e maio de 2025, mais de 65 mil ações judiciais foram ajuizadas. O prejuízo estimado ultrapassa R$1 bilhão.
Responsabilização segue em análise
O ministro também destacou que uma solução para ressarcir os beneficiários não impede a responsabilização penal, administrativa ou civil de agentes públicos ou privados envolvidos nas fraudes. Toffoli destacou que suspendeu, até o julgamento final da ADPF 1236, o prazo de prescrição das ações indenizatórias movidas pelas vítimas dos descontos fraudulentos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025. A medida busca resguardar o direito dos prejudicados e assegurar que possam aguardar a decisão definitiva sem perder o prazo para buscar reparação.
Outros pedidos, como a suspensão dos processos em andamento e a definição da responsabilidade constitucional do INSS, ainda serão analisados posteriormente.
Investigações em andamento
Em paralelo, tramita no STF a ADPF 1234. Nela, foi solicitado que a Polícia Federal informe todos os inquéritos abertos sobre o tema. Em resposta, Toffoli informou que seu gabinete já instaurou um procedimento sigiloso específico. Além disso, determinou que a ADPF 1234 seja processada em conjunto com a ADPF 1236, por tratar de questões correlatas.