Na última sexta-feira (3), a Câmara Municipal de Cotia oficializou a perda do mandato do vereador Alexandre Frota, eleito pelo PDT em 2024, em razão de uma condenação criminal por injúria e difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. A decisão transitou em julgado na Justiça Federal em maio deste ano, sem possibilidade de recurso.
Frota foi condenado a 2 anos e 26 dias de detenção em regime aberto, pena que foi convertida em medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e restrição nos finais de semana.
A condenação refere-se a publicações feitas nas redes sociais em 2017, antes de Frota assumir qualquer cargo político. Em um dos posts, ele atribuiu a Jean Wyllys a frase: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito”, que gerou milhares de comentários e compartilhamentos.
Mesmo informado de que a frase era falsa, Frota a republicou cerca de dez dias depois. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concluiu que ele agiu com “dolo intenso” e de forma reiterada, buscando atingir a honra de Wyllys e amplificar a desinformação.
Durante o processo, Frota ainda publicou outra mensagem falsa atribuída a Wyllys: “Nós brasileiros temos que aceitar a tradição dos muçulmanos de se casarem com meninas menores de 10 anos. Não é pedofilia, é cultura islâmica.”
Segundo a Câmara Municipal de Cotia, a cassação do mandato atende a uma determinação judicial e não depende de votação no plenário, configurando perda automática do cargo devido à suspensão dos direitos políticos.
Em nota, a defesa de Frota afirmou não ter sido formalmente intimada pela Justiça Eleitoral ou pela Câmara. “Respeitamos a decisão, mas não concordamos e vamos ingressar com revisão criminal em busca de absolvição. O vereador permanece tranquilo e confiante na Justiça”, disse.
O Legislativo de Cotia reforçou que a cassação não teve caráter político, mas decorreu do cumprimento automático da decisão judicial. “Nestes casos, a perda do mandato não depende de votação em Plenário, pois trata-se de determinação judicial sobre a qual o Poder Legislativo não tem ingerência”, afirmou a Câmara.