O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou hoje a Lei 14.687, de 2023, que traz importantes mudanças para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova legislação prevê a criação de 20 funções comissionadas de nível FC-6, juntamente com 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário. O objetivo principal do CNJ, uma instituição pública que busca aprimorar o trabalho do Judiciário, especialmente no que se refere ao controle e à transparência administrativa e processual, será fortalecido com essas adições ao seu quadro de pessoal.
A iniciativa teve origem no projeto de lei (PL) 2.342/2022, proposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto foi aprovado em 16 de agosto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Posteriormente, em 29 de agosto, foi aprovado pelo Plenário.
Conforme estabelecido no texto sancionado, a implementação das funções comissionadas terá início no exercício financeiro de 2023 e nos anos seguintes, de acordo com o anexo específico da Lei Orçamentária Anual (LOA) e sujeito à sua autorização expressa. Já a criação e ocupação dos cargos de analista e técnico judiciários ocorrerão de forma gradual, sujeitas à autorização específica de cada ano, conforme estipulado nas diretrizes orçamentárias.
As despesas decorrentes da aplicação da lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias destinadas ao CNJ no Orçamento-Geral da União. É fundamental observar os limites de gastos com pessoal, conforme previsto no artigo 169 da Constituição e nas normas aplicáveis da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101, de 2000).
Por solicitação da Casa Civil e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, o governo optou por vetar alguns pontos da legislação, alegando falta de pertinência com a proposta original e possível impacto negativo nas finanças públicas. Esses vetos serão avaliados posteriormente em sessão conjunta do Congresso Nacional, exigindo a maioria absoluta dos parlamentares de cada casa para sua rejeição e posterior promulgação da matéria. (Fonte: Agência Senado)