SEÇÕES

Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma não paga fiança, e MP pede nova prisão

Na sexta-feira passada, a Justiça determinou a soltura dele e de Mario Otávio Gomes, diretor estatutário do grupo Fast Shop, sob condição de usarem tornozeleira eletrônica e pagarem fiança de R$ 25 milhões.

Sidney Oliveira, da Ultrafarma, não paga fiança de R$ 25 milhões após ser solto e MP faz novo pedido de prisão | Foto: Reprodução
Siga-nos no

O empresário Sidney Oliveira, dono e fundador da Ultrafarma, não pagou a fiança de R$ 25 milhões após ter sido solto e, com isso, o Ministério Público fez, nesta quinta-feira (21), novo pedido de prisão contra ele.

Na sexta-feira passada (15), a Justiça determinou a soltura dele e de Mario Otávio Gomes, diretor estatutário do grupo Fast Shop, sob condição de usarem tornozeleira eletrônica e pagarem fiança de R$ 25 milhões.

Como Oliveira não cumpriu com o pagamento, o MP pediu a prisão. O advogado Walfrido Warde, que defende Sidney Oliveira, afirmou que seu cliente tem prazo até esta sexta-feira (22) para pagar a fiança.

diretor da Fast Shop conseguiu um habeas corpus

Já o diretor da Fast Shop conseguiu um habeas corpus na 11ª Camara de Direito Criminal do TJ SP para suspender a obrigatoriedade do pagamento da fiança, também de R$ 25 milhões.

O auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto teve a prisão temporária prorrogada. O Tribunal de Justiça não informou o período. Enquanto o fiscal Marcelo de Almeida Gouveia teve a prisão preventiva mantida.

Os três são alvo de uma operação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que investiga um esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais tributários da Secretaria de Estado da Fazenda e foram presos temporariamente na terça-feira (12).

O juiz Paulo Fernando Deroma De Mello incluiu, entre as medidas cautelares, os seguintes pontos:

  • Comparecer mensalmente em juízo;
  • Proibição de frequentar prédios relacionados com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, salvo se devidamente convocados;
  • Proibição de manter contato com demais investigados e testemunhas;
  • Proibição de se ausentar da comarca, sem prévia comunicação ao Juízo;
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, após às 20h;
  • Entrega de passaporte no primeiro dia útil após a soltura.

Leia Mais
Tópicos
Carregue mais
Veja Também