A professora de artes que foi demitida depois de beijar um aluno de 14 anos em uma escola de Praia Grande, litoral de São Paulo, só responderá criminalmente se o estudante afirmar à Polícia Civil que foi coagido, ameaçado ou tenha sofrido algum tipo de violência. A informação foi confirmada pelo delegado Rodrigo Martins Lotti, responsável pelo caso.
A docente, que atuava na Escola Municipal Vereador Felipe Avelino Moraes, foi desligada de suas funções. A situação foi reportada à administração pela mãe de uma estudante. A aluna recebeu mensagens da professora revelando que havia beijado um aluno do 9º ano do Ensino Fundamental.
A mãe da adolescente tomou posse do celular da filha ao notar alterações em seu comportamento. Ao abrir a conversa no WhatsApp com a professora, deparou-se com mensagens que detalhavam a relação com o estudante, expressavam o desejo de "transar com ele" e incluíam um convite à filha para fumar.
O delegado detalhou à reportagem que as investigações foram segmentadas em duas partes: o ato da professora ao beijar o aluno e as agressões contra o estudante que, equivocadamente, os adolescentes pensaram ter denunciado a educadora à direção. O rapaz é o melhor amigo da aluna que trocava mensagens com a docente.
Apesar de não ter sido registrado um Boletim de Ocorrência (BO) contra a professora até o momento, o delegado Iotti ressaltou que, uma vez que o caso chegou ao conhecimento da Polícia Civil, a conduta da professora será objeto de investigação. O único registro existente refere-se às ameaças e agressões dirigidas ao adolescente agredido e à sua amiga.
Conforme relatado pelo delegado, a Polícia Civil já entrou em contato com a Secretaria de Educação (Seduc) e aguarda informações sobre como a escola conduziu o caso e quem são os indivíduos envolvidos. Nesse sentido, a professora, o aluno que foi beijado e seus pais serão intimados a prestar esclarecimentos na próxima semana.
Devido à idade do estudante, que é superior a 14 anos, o depoimento dele e as investigações determinarão se há indícios de assédio sexual. Caso o adolescente tivesse um ano a menos, a professora seria passível de acusações relacionadas ao estupro de vulnerável.
“O legislador brasileiro optou pelo entendimento de que a pessoa com 14 anos já tem um discernimento para decidir a respeito de questões sexuais. Então, a princípio, não há crime. O que a gente vai apurar é se ela se aproveitando da condição de professora teria obtido a vantagem sexual em troca de algo”, explicou.
Se for verificado que o adolescente consentiu, o delegado Iotti explicou que a professora pode enfrentar uma ação cível, caso o advogado de uma das partes decida entrar com um processo junto ao Ministério Público (MP).
Quanto às agressões contra o adolescente, um inquérito policial por ameaça e lesão corporal foi iniciado. Posteriormente, o caso será encaminhado ao MP da Infância e da Juventude.