- Homem condenado a 26 anos de prisão por estupro de vulnerável e produção de material de abuso sexual infantojuvenil.
- Crimes ocorreram no Rio Grande do Sul, envolvendo filha e sobrinha de 12 anos, com material compartilhado entre 2019 e 2025.
- Investigação iniciada com relatórios do NCMEC, que identificou 3.927 arquivos de abuso sexual em contas do investigado.
- Prisão em flagrante convertida em preventiva após análise de celular e confissão parcial do acusado.
- Sentença mantém prisão preventiva e determina destruição do aparelho usado nos crimes, com proteção às vítimas.
Um homem foi condenado a 26 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável e produção, armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantojuvenil. As vítimas foram a própria filha e a sobrinha, ambas de 12 anos. Os crimes ocorreram no Rio Grande do Sul.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (20) pelo Ministério Público Federal (MPF). A investigação teve origem em relatórios encaminhados à Polícia Federal (PF) pelo NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children – Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas, em tradução livre), organização que centraliza comunicações obrigatórias feitas por provedores de internet nos Estados Unidos.
Os alertas apontavam o armazenamento e a disponibilização, entre 2019 e 2025, de 3.927 arquivos de suposto abuso sexual infantojuvenil por meio de contas vinculadas ao investigado em serviços de armazenamento de dados e em redes sociais.
Com base nesses elementos, foi cumprido mandado de busca e apreensão na residência do investigado em 2025. A análise preliminar do telefone celular apreendido revelou material ilícito, o que levou à prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva.
CONDENAÇÃO
A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), foi fundamentada em um conjunto robusto de provas, incluindo perícia no aparelho celular do réu e em outros dispositivos, com a identificação dos vídeos produzidos pelo próprio acusado, o depoimento de policiais e a própria confissão parcial do acusado.
Parte das pessoas que recebiam o material se comunicava em língua estrangeira e utilizava números com código internacional distinto do brasileiro, o que comprovou que o crime não ocorreu somente no Brasil e fixou a competência da Justiça Federal.
A sentença manteve a prisão preventiva do condenado, que não poderá recorrer em liberdade, destacando a necessidade de impedir o cometimento de novos crimes e de proteger as vítimas, com quem ele morava. Foi decretado, ainda, o perdimento do telefone celular utilizado nos crimes, com determinação de destruição do aparelho e de apagamento definitivo dos dados extraídos após o trânsito em julgado do processo.