Manicure que confessou morte de criança diz que queria R$ 300 mil para devolver o menino

Segunda sessão foi realizada porque houve mudança na acusação.

João Felipe Bichara | TV Globo
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A manicure Suzana do Carmo de Oliveira foi ouvida na tarde desta quarta-feira (13) na segunda audiência do caso João Felipe, realizada no Fórum de Barra do Piraí (RJ). Ela falou na presença da imprensa, apesar do pedido da defensoria pública para que os jornalistas ficassem do lado de fora. "Não vou falar nada, porque já falei tudo que tinha que falar", disse ela. Pouco depois, Suzana confirmou informações dada na primeira audiência, realizada em agosto deste ano de 2013, como o fato que pretendia pedir R$ 300 mil para devolver João Felipe à família. Ela também afirmou que foi forçada a dar depoimento na delegacia, época do crime, em março.

Suzana ficou na sala de audiência por aproximadamente 10 minutos. Antes dela, foram ouvidos Aline Bichara e Heraldo Bichara Júnior, pais do menino João Felipe. A mãe foi ouvida por aproximadamente 20 minutos e o pai da criança, por cerca de 15. O ex-taxista Rafael Fernandes foi dispensado.

A segunda audiência de instrução de julgamento de Suzana terminou por volta de 14h20. Ela foi realizada porque houve mudança na acusação: a manicure responde agora por extorção mediante sequestro seguida de morte e não mais por homicídio triplamente qualificado. O responsável foi o juiz Maurilio Teixeira de Melo Junior, da 2ª Vara Criminal de Barra do Piraí e que acumula a 1ª, que também presidiu a audiência de instrução realizada em 14 de agosto deste ano de 2013.

O caso

Na tarde de 25 de março deste ano, Suzana se passou pela mãe do menino João Felipe e o levou da Escola Nossa Senhora Medianeira. Horas depois, o corpo da criança foi encontrado em uma mala dentro da casa de Suzana. Ela seria indiciada por homicídio triplamente qualificado, mas, após decisão do Ministério Público e da 1ª Vara de Barra do Piraí, houve a mudança na acusação. Entre os fatores que contribuíram para a alteração está a manicure ter confessado, na audiência de agosto, agir por dinheiro.

A mudança produz dois resultados práticos. Um é em relação à pena, que no caso de homicídio varia de 12 a 30 anos; já a de entorsão com resultado em morte varia de 24 a 30 anos. Outro ponto é que no caso de estorsão, é o juiz que julga e fixa a pena, enquanto Suzana poseria ir a juri popular se respondesse por homicídio.

Ao fim da audiência, o Ministério Público, o assistente da acusação e a defesa terão cinco dias úteis, cada um, para apresentar memoriais. Em seguida, o juiz poderá dar a sentença.

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