Lei criminaliza bullying e torna sequestro de criança em crime hediondo

Passa a ser hediondo o crime de indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet, redes sociais ou transmissão em tempo real.

Lei criminaliza bullying | Divulgação Agência Senado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/24, que estabelece como hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando cometidos contra crianças ou adolescentes. Os condenados por esses crimes hediondos não têm direito a anistia, graça, indulto ou fiança, e devem iniciar o cumprimento de pena em regime fechado.

A legislação, originada no Projeto de Lei 4224/21 do deputado Osmar Terra (MDB-RS), aprovado pela Câmara em setembro e sem alterações no Senado, também inclui a tipificação dos crimes de bullying ou cyberbullying. Além disso, torna hediondo o crime de indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet, redes sociais ou transmissão em tempo real. A pena para esse crime, atualmente de 6 meses a 2 anos de reclusão, será duplicada se o autor ocupar posição de liderança em grupos virtuais.

Mesmo que seja uma prática comum entre crianças e adolescentes, o bullying agora é considerado crime punível com multa para adultos, desde que a conduta não constitua um crime mais grave. A lei define bullying como a intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação evidente, seja por meio de violência física ou psicológica, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Se a conduta ocorrer online, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

A exibição ou transmissão de imagens, vídeos ou correntes de vídeo envolvendo crianças ou adolescentes em atos infracionais agora é punível com multa. Da mesma forma, os pais ou responsáveis que não comunicarem à autoridade pública o desaparecimento de crianças ou adolescentes dolosamente enfrentarão pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

No que diz respeito à prevenção da violência nas escolas, a nova legislação estabelece que municípios e o Distrito Federal devem implementar medidas em cooperação com estados e a União, envolvendo as leis de violência doméstica, atendimento a vítimas de violência infantil e prevenção ao bullying.

A política de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes será elaborada por uma conferência nacional, abrangendo um contexto social amplo que inclui famílias e comunidades. A capacitação continuada dos agentes públicos que lidam com casos de violência sexual infantil também está prevista na nova legislação. (Com informações da Agência Câmara)

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