SEÇÕES

Igreja Lagoinha e pastor são condenados por sermão sobre beijo na filha

Sentença determina pagamento de R$ 150 mil e novo sermão com retratação sobre violência contra mulheres e crianças

Ver Resumo ▼
  • Pastor e Igreja Batista da Lagoinha condenados a pagar R$ 150 mil em danos morais coletivos.
  • Sermão em evento religioso contou com relato de beijo e expressões sexuais sobre filha de 11 anos.
  • Juíza afirma que liberdade religiosa não justifica discursos que violam direitos humanos.
  • Pastor deve fazer novo sermão de retratação com duração e público iguais ao original.
  • Igreja será responsável por publicar e manter disponível a retratação por pelo menos um ano.
Pastor Lucinho da igreja Lagoinha | Foto: Reprodução/Redes Sociais
Siga-nos no

A Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, foram condenados pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos após um sermão em que o religioso relatou ter beijado na boca a filha, então com 11 anos, e utilizado expressões de cunho sexual ao falar sobre ela. A decisão também determina que o pastor faça um novo sermão de retratação, com duração e público equivalentes aos do evento que originou o processo. A sentença ainda cabe recurso.

Sermão ocorreu em evento religioso

A decisão foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O episódio ocorreu em abril de 2024, durante um evento religioso voltado à educação dos filhos, que reuniu mais de mil homens. Segundo o processo, o pastor contou que havia beijado na boca da filha enquanto ela estava distraída.

Durante o sermão, ele também relatou ter dito à menina:

“Nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”.

Ainda segundo o Ministério Público, o pastor afirmou que, quando a filha tivesse um namorado, diria a ele que seria “o segundo”, porque já havia beijado a filha.

O sermão foi gravado e publicado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, além de ter sido compartilhado em redes sociais. Para o MPMG, a divulgação ocorreu sem comentários críticos, advertência ou censura editorial por parte da instituição.

Juíza aponta limites à liberdade religiosa

Na sentença, a magistrada afirmou que a liberdade religiosa e de expressão não é absoluta e não pode justificar discursos que violem direitos humanos, promovam preconceito ou atinjam a dignidade de grupos protegidos.

“A imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas ampara a profissão da fé, a celebração de ritos e a pregação teológica, mas não constitui salvo-conduto para a veiculação pública de discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento dispensado a crianças no ambiente doméstico”.

A juíza também considerou que as expressões utilizadas pelo pastor, associadas ao relato do beijo e à referência ao futuro namorado da filha, ultrapassaram os limites da intimidade familiar.

“O ato de afirmar publicamente, sob a chancela de autoridade espiritual, que o pai exerceu precedência física sobre a boca da filha antes do futuro namorado subjuga a autonomia e a autodeterminação da mulher, retratando o corpo feminino como bem subordinado à apropriação e disputa masculina”.

Igreja e pastor alegaram liberdade de expressão

Durante o processo, a Igreja Batista da Lagoinha argumentou que as declarações ocorreram dentro do exercício da liberdade religiosa e de expressão e tinham caráter “hiperbólico e afetuoso” no ambiente familiar.

A instituição também alegou não ter responsabilidade direta pelas declarações dos pastores e afirmou não possuir controle editorial sobre os cultos e eventos.

O pastor, por sua vez, sustentou que suas manifestações estavam protegidas pelas liberdades constitucionais de crença e expressão. Segundo a defesa, o episódio teria ocorrido em 2011, durante uma brincadeira com os filhos, sem conotação sexual.

Igreja também terá obrigações

Além da indenização de R$ 150 mil, que deverá ser paga solidariamente pela igreja e pelo pastor e destinada ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp), a decisão estabelece uma série de obrigações.

O pastor deverá realizar um novo sermão com a mesma duração e diante do mesmo número de fiéis da pregação que deu origem à ação.

Na nova manifestação, ele deverá abordar o enfrentamento ao ódio, à discriminação e às formas de violência contra mulheres e crianças, incluindo violência sexual, além de fazer uma retratação expressa pelas declarações anteriores.

A Igreja Batista da Lagoinha ficará responsável por gravar e publicar integralmente a retratação em seu canal oficial no YouTube e nas redes sociais. O conteúdo deverá permanecer disponível por pelo menos um ano.

A juíza também afirmou que a alegação de ausência de controle editorial não afasta a responsabilidade da instituição.

“A ausência de controle editorial das falas dos pastores durante os eventos não exime a Igreja do dever de vigilância sobre as manifestações públicas chanceladas sob sua autoridade espiritual e difundidas em seus canais de comunicação institucional”.

Decisão ainda pode ser contestada

A sentença ainda pode ser objeto de recurso. Até a publicação desta matéria, não houve retorno do pastor para manifestação sobre a decisão.

A reportagem também mantém espaço aberto para manifestação da Igreja Batista da Lagoinha e das demais partes envolvidas.

Tópicos

VER COMENTÁRIOS

Carregue mais
Veja Também
ACESSE NOSSO
CANAL NO ZAP