Um comerciário conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil por ter sido preso por seis dias ao ser confundido com um bandido, em Fortaleza, de acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A decisão da 8ª Câmara Cível do tribunal é desta terça-feira (4).
De acordo com o processo, o homem teve a bicicleta furtada em 30 de agosto de 2002 e procurou o 33º Distrito Policial, localizado no Bairro das Goiabeiras, em Fortaleza, para registrar boletim de ocorrência. Ao chegar à delegacia, foi confundido com um foragido da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, Estado de Roraima, e recebeu voz de prisão, segundo o TJ-CE.
O comerciário foi conduzido à Delegacia de Capturas da capital, onde permaneceu por seis dias e só foi liberado por habeas corpus. Ao entrar com a ação, ele pediu R$ 200 mil em indenização, afirmando ter sido vítima de erro policial pela existência de homônimo. Segundo o TJ-CE, o homem alegou que se os policiais tivessem checado a filiação e a naturalidade dele, poderiam ter evitado o equívoco.
Defesa
O Estado do Ceará sustentou que os policiais agiram no cumprimento do dever legal ao efetuar a prisão. Em 12 de agosto de 2009, a juíza auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Nádia Maria Frota Pereira, condenou o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.
A defesa do Estado entrou com recurso no TJ-CE e apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação e pediu ainda, de forma alternativa, a redução da condenação.