Ednaldo Alves da Conceição, de 44 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 31 anos de prisão por assassinar a ex-companheira, Silvana Magalhães de Souza, de 35, em Boa Vista. O crime aconteceu no bairro Laura Moreira, na zona Oeste da cidade, em maio do ano passado.
A vítima se recuperava da Covid-19 em casa quando foi espancada a pauladas pelo ex na frente do filho, de 10 anos, segundo denúncia do Ministério Público de Roraima (MPRR) à Justiça.
Chegou a ser internada
A operadora de caixa Silvana chegou a ser internada no hospital, mas não resistiu. Ela e o acusado tinham sido casados por 10 anos e já tinha sido agredida pelo ex outras vezes.
"Ednaldo e Silvana viveram juntos, mas estavam separados há alguns anos, porém, residiam em imóveis localizados no mesmo terreno. A vítima já tinha medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro devido a ameaças anteriores", informou o MPRR.
Feminicídio
Como o crime ocorreu no contexto da violência doméstica, o acusado foi condenado por feminicídio, com os agravantes de ter sido cometido na frente do filho e em meio à pandemia, quando a "vítima enfrentava situação particular, tentando se recuperar da Covid-19".
"Ednaldo foi condenado por ameaça e homicídio qualificado, já que o crime foi praticado por motivo torpe, meio cruel e praticado num contexto de violência doméstica [feminicídio]. A pena foi aumentada por ter sido praticado na frente do filho da vítima e em descumprimento de medidas protetivas de urgência", detalhou o MPRR.
Cumprimento da pena
A pena total aplicada foi de 31 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão. Ele estava preso preventivamente desde a época do crime, permaneceu preso durante o processo e agora inicia o cumprimento da pena.
“Infelizmente, os crimes contra as mulheres, especialmente os feminicídios, são corriqueiros no nosso estado, apesar do endurecimento da lei e das penas. O Ministério Público está atento e lutando diariamente para que os agressores sejam devidamente punidos. Essa condenação a uma pena superior a 31 anos deve servir como exemplo de punição e prevenção”, destacou o promotor de Justiça do Tribunal do Júri, Igor Naves.
Cabe recurso
A decisão cabe recurso, mas o réu recorre preso. À época, o caso foi registrado pela Polícia Militar na Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (Deam). Quando foi morta, Silvana tinha uma medida protetiva contra o ex que havia sido expedida há menos de dois meses.