A empresa Lars Empreendimentos Ltda., proprietária do parque de diversões "Mundo da Xuxa", localizado na zona sul de São Paulo, foi condenada a indenizar um advogado de Belo Horizonte (MG) em R$ 50 mil, por danos morais e materiais. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a empresa por ter forjado um flagrante e causado a prisão injusta da vítima.
Segundo o processo, um médico de Belo Horizonte, cliente do advogado, esteve no parque "Mundo da Xuxa" em São Paulo com suas duas filhas no dia 2 de agosto de 2003. As filhas do médico sofreram um acidente após a quebra de um dos brinquedos do parque e caíram de uma altura de 8 m, sofrendo vários ferimentos.
O advogado alegou que foi orientado a não fazer um Boletim de Ocorrência e chegar a um acordo com a empresa, com o objetivo de pôr fim ao episódio, para que o acidente não se tornasse público. Após chegar a um consenso sobre o valor a receber, foi marcado um encontro, em um hotel de São Paulo, para a assinatura do acordo.
Ainda de acordo com o advogado, durante o encontro, a sala foi invadida por policiais que deram voz de prisão a ele seu cliente. Eles foram levados à delegacia, onde responderam por flagrante por suposto crime de extorsão.
O advogado argumentou que permaneceu preso por quatro dias, junto a outros dez detentos. Ele contratou um escritório de advocacia em São Paulo e só assim conseguiu liberdade provisória. Após 11 meses, o inquérito policial foi arquivado a pedido do Ministério Público, por inexistência de crime.
Ao julgar o caso em 1ª instância, a juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que houve ato ilícito praticado pela empresa e condenou-a a indenizar o advogado. Na sentença, ela mencionou que, conforme apurado, um funcionário da Lars Empreendimentos solicitou o flagrante a um amigo delegado, que saiu do distrito em que estava lotado, o 62º, e se dirigiu ao distrito 99º para efetuar as prisões.
No recurso ao Tribunal de Justiça, a empresa alegou ter agido no exercício regular de direito. O advogado também recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização. Os desembargadores José Flávio de Almeida, Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila, contudo, mantiveram a sentença.