O benefício da saída temporária de Natal e Ano Novo foi concedido pela Justiça para 176 presos do Piauí. O benefício contempla somente os presos do regime semiaberto.
A saída temporária é um benefício previsto na lei de execuções penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem ter autorização para a saída temporária por até sete dias durante cinco vezes ao ano.
No Piauí, a saída temporária é garantida aos presos de cinco unidades: Colônia Agrícola Penal Major Cesar, Casa de Albergado de Teresina, Penitenciárias Femininas de Teresina e Picos e a Penitenciária Mista Juiz Fontes Ibiapina, de Parnaíba. Dos 176 beneficiados, 144 são da Colônia Agrícola Major Cesar.
De acordo com a Diretoria de Administração Penitenciária da Secretaria da Justiça do Piauí, além do Natal e Réveillon, o benefício é concedido nas seguintes datas comemorativas: semana santa, dia das mães, dos pais e das crianças.
A autorização de saída do preso é concedida pelo juiz, que analisa os seguintes requisitos: ter bom comportamento; ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se o condenado for réu primário; e um quarto, se for reincidente.
Retorno
Dos 176 detentos do Piauí beneficiados com a saída temporária de final de ano, 10 não retornaram às unidades prisionais no prazo estabelecido, até o dia 6 de janeiro.
Quando o preso não retorna à unidade prisional, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, quando recapturado, volta ao regime fechado.
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