O brasileiro Lucas Borges Martins, de apenas 21 anos, morreu após ser esfaqueado em Carolina do Sul, nos Estados Unidos. O crime aconteceu neste domingo (25) depois de uma festa onde o jovem e o suspeito estavam.
Ontem, ele estava numa festa que esse menino também estava. Esse menino deu um problema nessa festa e foi mandado embora. Depois, ele voltou e parece que chamou o Lucas de dentro da casa. Quando ele saiu, esse menino tinha furado os quatro pneus do carro dele. Lucas viu o pneu e entrou no carro. Quando saiu do carro, o menino estava escondido atrás da casa e já veio correndo com a faca e enfiou no peito dele, relatou Ana Carolina Borges Japiassu, mãe de Lucas.
PRISÃO
Um dos amigos que estava com o suspeito foi preso. Lucas foi socorrido, mas perdeu o pulso por duas vezes, relatou Ana Carolina. O jovem é natural de Goiânia (GO).
Nota do Itamaraty
O Ministério das Relações Exteriores, por meio de sua rede consular nos Estados Unidos, permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares do nacional brasileiro.
Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais.
O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
O atendimento consular prestado pelo estado brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para conhecer as atribuições das repartições consulares do Brasil, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consular
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não divulga informações pessoais de cidadãos que requisitam serviços consulares e tampouco fornece detalhes sobre a assistência prestada a brasileiros.