- Justiça do Piauí manteve suspensão de regras do IPTU 2026 por decisão do desembargador José Vidal de Freitas Filho.
- Prefeitura de Teresina recorreu, alegando contradição, mas foi rejeitado e reforçada a suspensão das normas.
- Regras que influenciam cálculo do IPTU devem ser instituídas por lei, não apenas por decreto, segundo a Justiça.
- Cobrança do IPTU dos imóveis com construção fica sem respaldo enquanto a decisão judicial for válida.
- OAB-PI acompanha caso e defende recálculo dos valores e restituição de quantias pagas a maior.
A Justiça do Piauí manteve, nesta terça-feira (30), a suspensão de parte das regras utilizadas pela Prefeitura de Teresina para calcular o IPTU de 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, que negou o recurso apresentado pelo município e reforçou que, enquanto a medida estiver em vigor, a cobrança do imposto não pode ser feita com base nas normas suspensas.
No recurso, a Prefeitura alegava que a decisão anterior era contraditória e pedia a manutenção integral do decreto que estabeleceu os critérios de cálculo do imposto. O magistrado, no entanto, rejeitou o pedido e apenas esclareceu o alcance da decisão, sem modificar seu conteúdo.
Entenda a decisão
A discussão judicial envolve a forma como a Prefeitura definiu o cálculo do IPTU para imóveis com edificações, como casas, apartamentos, prédios comerciais e lojas. Segundo a ação, o município estabeleceu critérios por meio de decreto, sem aprovação da Câmara Municipal.
Para a Justiça, regras que influenciam diretamente o cálculo do tributo devem ser instituídas por lei aprovada pelo Legislativo, e não apenas por decreto do Executivo. Por esse motivo, esses dispositivos permanecem suspensos até o julgamento definitivo da ação.
A decisão também mantém o entendimento de que o reajuste do IPTU não pode ultrapassar 25% neste exercício.
Cobrança fica sem respaldo, diz decisão
Ao analisar os embargos apresentados pela Prefeitura, o desembargador esclareceu que a suspensão das regras impede a cobrança do IPTU dos imóveis construídos quando o cálculo depender dos critérios previstos no decreto questionado.
Na prática, isso significa que, enquanto a decisão estiver em vigor, os carnês emitidos com base nessas regras ficam sem respaldo jurídico. Já os imóveis sem construção não são alcançados pela decisão, permanecendo válida a cobrança do imposto nesses casos.
OAB-PI acompanha o caso
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), que ingressou com a ação, afirma que continuará acompanhando o processo e defende o recálculo dos valores cobrados dos contribuintes afetados, além da restituição de eventuais quantias pagas a maior.
Segundo a entidade, também foi solicitado que a Prefeitura suspenda as cobranças baseadas nas regras questionadas e esclareça aos contribuintes os efeitos da decisão judicial.
Julgamento ainda não terminou
Apesar da manutenção da liminar, o mérito da ação ainda será apreciado pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Piauí. O relator solicitou prioridade na inclusão do processo em pauta.
Até que haja uma decisão definitiva, permanece válida a determinação que suspende as regras do decreto utilizadas para o cálculo do IPTU dos imóveis com construção.