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TJ do Piauí leva Justiça Itinerante ao povoado Santa Teresa de 10 a 14 de março

Entre os serviços disponibilizados estão atualização de registros civis de casamento, nascimento e óbito, solicitação de RG (1ª e 2ª vias), divórcio consensual, reconhecimento voluntário de paternidade, reconhecimento e dissolução de união estável.

Atendimento na Justiça Itinerante | Foto: Divulgação
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A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) fará jornada de atendimentos gratuitos no período de 10 a 14 de março, no povoado Santa Teresa, zona rural de Teresina. Os serviços estarão disponíveis na praça Praça Mãe Otília, S/N, a partir das 8 horas da manhã, mediante entrega de senhas.

Serviços

Entre os serviços disponibilizados estão atualização de registros civis de casamento, nascimento e óbito, solicitação de RG (1ª e 2ª vias), divórcio consensual, reconhecimento voluntário de paternidade, reconhecimento e dissolução de união estável.

História 

“No Piauí, a Justiça Itinerante existe desde 2003, ou seja, são 22 anos levando serviços à população com o objetivo de garantir o exercício da cidadania àqueles que moram em locais menos assistidos”, afirma o superintendente da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí, Henrique Luiz da Silva Neto. 

Serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor;

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço;

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço;

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas (todos os documentos com original e cópia); 

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;

Suprimento/justificação de óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço;

2º via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço;

RG (1ª e 2ª vias):

– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

 

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