- A Justiça do Piauí reduziu para R$ 3 mil a fiança de Evanildo Estevam de Moura.
- O valor foi reduzido de R$ 162 mil, considerando as condições econômicas e saúde do preso.
- O caso envolve o atropelamento e morte do estudante Emerson de Jesus Moura Moreira na BR-316 em Picos (PI).
- A Justiça não considerou o dolo eventual, pois não há indícios de disputa automobilística ou velocidade incompatível.
A Justiça do Piauí reduziu de 100 para 2 salários mínimos o valor da fiança que pode ser paga por Evanildo Estevam de Moura, preso por atropelar e matar o estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira. O caso aconteceu no dia 26 de maio na BR-316, em Picos (PI).
Com isso, o valor da fiança foi reduzido de R$ 162 mil para R$ 3 mil. A Justiça argumentou que considerou as medidas cautelares impostas anteriormente inadequadas e o valor “exorbitante”, uma vez que o Evanildo atua como chaveiro, possui ensino fundamental incompleto e vive em uma habitação modesta, além de possuir uma gravíssima enfermidade abdominal irreversível, estando incapacitado permanentemente para o trabalho.
Conforme a decisão judicial, não foi considerado o dolo eventual, uma vez que não há indícios de disputa automobilística e/ou velocidade incompatível.
O CASO
No dia 26 de maio, o estudante retornava da faculdade quando foi atingido pelo carro conduzido por Evanildo.
De acordo com o Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista foi preso em flagrante, dirigia sob efeito de álcool e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É uma atitude lamentável, é um crime, na realidade. A gente lamenta pela vida perdida e segue fazendo esse apelo para a população: se beber, não dirija. Você coloca em risco não só a sua vida, mas também a de outras pessoas que não têm nada a ver com a sua situação, disse o inspetor da PRF, Wenes Alexandre.
Diante do impacto, o rapaz teve morte imediata no local. O motorista foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado ao Hospital Regional Justino Luz. Com o valor arbitrado, o Ministério Público chegou a interpor recurso contra a decisão judicial.