O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que os tribunais podem escolher, de forma autônoma, quem ocupará as vagas ímpares abertas por meio do quinto constitucional. A mudança, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7667), tem validade nacional e passa a orientar decisões em todo o país.
Na prática, o STF entendeu que as vagas ímpares não precisam mais seguir obrigatoriamente a regra de alternância entre indicações da advocacia e do Ministério Público. Com isso, os próprios tribunais poderão decidir qual categoria preencherá essas vagas, mantendo a paridade apenas nas vagas pares — uma para cada classe.
A decisão representa uma mudança na interpretação que vinha sendo adotada até então e foi considerada uma conquista pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí. O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, afirmou:
“Essa decisão representa não apenas uma conquista para a advocacia piauiense, mas também uma mudança paradigmática no cenário jurídico nacional.”
Segundo ele, a atuação da entidade foi constante ao longo do processo:
“A OAB-PI realizou um trabalho com dedicação total, entregando memoriais, realizando despachos e acompanhando o processo de perto.”
Raimundo Júnior ainda destacou que o resultado fortalece a presença da advocacia na composição dos tribunais:
“O resultado obtido reforça o papel institucional da advocacia na composição dos tribunais e assegura maior equilíbrio e autonomia no sistema do quinto constitucional.”
O que foi decidido
No julgamento, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou duas teses:
O primeiro preenchimento de vaga ímpar no quinto constitucional não precisa seguir as regras de alternância e sucessividade previstas na Lei Orgânica da Magistratura (art. 100, §2º, da LOMAN);
O tribunal pode decidir, com base no equilíbrio entre as funções essenciais à Justiça, se a vaga será da advocacia ou do Ministério Público.
Toffoli justificou que obrigar a alternância de forma automática poderia manter desequilíbrios antigos na composição dos tribunais.
A decisão tem efeito vinculante, o que significa que deve ser seguida por todos os tribunais brasileiros em situações semelhantes.