Saída temporária de Natal e Ano Novo beneficia 437 detentos no Piauí

A maioria dos detentos beneficiados com a saída temporária foi da Colônia Agrícola Major César Oliveira

Saída temporária de Natal e Ano Novo beneficia 437 detentos no Piauí | Ascom
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A saída temporária de Natal e Ano Novo, que iniciou-se na última sexta-feira (22) e vai até o dia 2 de janeiro, beneficiou 437 detentos do sistema penal do Piauí. A liberação é autorizada exclusivamente para os reclusos em regime semiaberto, os quais permanecem na instituição durante a noite, porém têm permissão para sair durante o dia para atividades laborais ou educacionais. 

Além de observar esse estágio penitenciário intermediário, o indivíduo em processo de ressocialização, denominado reeducando durante essas saídas, deve ter cumprido, no mínimo, 1/6 da pena no caso de ser primário, e 1/4 da pena em situações de reincidência.

A maioria dos detentos beneficiados com a saída temporária foi da Colônia Agrícola Major César Oliveira, localizada na rodovia BR-343, região do município de Altos. Foram 412 presos. As demais unidades prisionais que tiveram liberações foram: Irmão Guido, Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária Feminina de Teresina, Mista de Parnaíba, Casa de Custódia e a penitenciária Luiz Gonzaga Rebelo, em Esperantina.

No caso de o recluso não retornar após o término do período determinado, ele perde o privilégio, pois tal ato é considerado uma falta grave no âmbito da execução penal. Nesse cenário, o detento pode ter sua situação penitenciária revertida, passando do regime semiaberto para o fechado. Ademais, caso o reeducando cometa alguma infração durante a saída temporária, poderá enfrentar um aumento no tempo de privação de liberdade. Além disso, ele será considerado foragido e terá expedido o mandado de recaptura.

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