No final de 2022, foi autorizada a saída temporária de 488 presos durante o período do Natal. O benefício é concedido pelo Poder Judiciário.
A saída temporária é prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984).
A Secretaria de Justiça divulgou um boletim sobre os casos dos detentos, dos policiais e servidores.
A coordenadora de Saúde Prisional da Sejus, Nathana Karen, diz que a ação se estenderá para outras unidades penais do estado.
O percentual é duas vezes maior do que o índice nacional.