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Refis 2025: prazo para aderir ao programa encerra nesta segunda (29)

A iniciativa permite a negociação de dívidas com descontos que podem chegar a 95% em juros e multas.

Não perca o Refis 2025 da Sefaz Piauí! Negocie suas dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD | Foto: Reprodução
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A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) informou que termina nesta segunda-feira (29) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis 2025. A iniciativa permite a negociação de dívidas com descontos que podem chegar a 95% em juros e multas.

O programa contempla débitos de impostos como ICMS, IPVA, ITCMD e também a taxa de licenciamento do Detran. Segundo a Sefaz, a expectativa é arrecadar cerca de R$ 45 milhões. O objetivo é facilitar o pagamento das pendências, reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação do Estado.

Podem ser incluídos no Refis débitos de ICMS e IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024. No caso do ITCMD, entram valores com fato gerador até 31 de agosto de 2025.

A adesão pode ser feita, na maioria dos casos, pelo site oficial da Secretaria da Fazenda.

Condições de pagamento

ICMS

  • À vista: desconto de até 95% em juros e multas;

  • Em até 6 parcelas: desconto de até 90%;

  • Em até 12 parcelas: desconto de até 85%;

  • Em até 24 parcelas: desconto de até 80%, com entrada mínima de 5%;

  • Em até 60 parcelas: desconto de até 70%, também com entrada mínima de 5%.

Débitos formados apenas por multas têm redução de 80% para pagamento à vista e de 50% para parcelamento em até 12 vezes. As parcelas vencem no dia 15 de cada mês. O valor mínimo é de 50 UFRs para micro e pequenas empresas e de 200 UFRs para os demais contribuintes.

IPVA e taxa de licenciamento

  • À vista: desconto de 95% em juros e multas;

  • Em até 6 parcelas: desconto de 85%;

  • Em até 12 parcelas: desconto de 70%.

O valor mínimo das parcelas é de 30 UFRs-PI, com vencimento no dia 25 de cada mês. A negociação do IPVA deve ser feita no site da Sefaz. Já a taxa de licenciamento é negociada pelo site do Detran.

ITCMD

  • À vista: desconto de 95% em juros e multas;

  • Em até 6 parcelas: desconto de 85%;

  • Em até 12 parcelas: desconto de 70%.

Nesse caso, o valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI, com vencimento no dia 15 de cada mês. Para negociar o ITCMD, o contribuinte precisa comparecer a uma agência de atendimento da Sefaz.

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