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Quem vender ou comprar bebida alcoólica nas eleições pode responder criminalmente no Piauí

A medida tem como objetivo contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade pública durante o período eleitoral.

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  • Primeiro turno das Eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro.
  • Venda e compra de bebidas alcoólicas são proibidas durante o período eleitoral.
  • Restrição vale das 18h do dia 3 até as 18h do dia 4 de outubro de 2026.
  • Medida é válida em bares, restaurantes e outros estabelecimentos similares.
  • Portaria nº 152/2026 foi publicada no Diário Oficial nº 184/2026.
Cervejas e outras bebidas álcoolicas estarão proibidas | Foto: Érico Andrade/g1
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O primeiro turno das Eleições de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Durante a votação, quem for flagrado vendendo ou comprando bebidas alcoólicas estará sujeito a responder pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

A proibição foi estabelecida pelo Governo do Piauí, por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP-PI), através de uma portaria que determina a suspensão da venda e da compra de bebidas alcoólicas em todo o território estadual durante o primeiro turno. A medida tem como objetivo contribuir para a manutenção da ordem e da tranquilidade pública durante o período eleitoral.

Conforme o documento, a restrição será válida das 18h do dia 3 de outubro até as 18h do dia 4 de outubro de 2026, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos.

A portaria considera o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do exercício do poder de polícia pela Secretaria da Segurança Pública na garantia da ordem e da tranquilidade pública durante o período eleitoral. 

O documento alerta ainda que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral. A Portaria nº 152/2026 foi publicada, nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial nº 184/2026.

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