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Piracema: o que pode e não pode fazer durante período de proibição da pesca no PI

Pesca comercial fica proibida na bacia do rio Parnaíba para garantir a reprodução dos peixes. Veja o que pode e o que não pode.

Homem pescando em rio. | Foto: CANVA
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Entre 15 de novembro de 2025 e 16 de março de 2026 entra em vigor, no Piauí, o período de defeso da piracema, durante o qual a pesca comercial estará proibida para garantir a reprodução natural dos peixes, especialmente na Bacia do Rio Parnaíba. O objetivo é preservar a vida aquática e manter o equilíbrio ambiental.

Durante o período do defeso, ficam suspensos os eventos de pesca, e a fiscalização será intensificada, principalmente em barragens, cachoeiras e corredeiras, onde a pesca é proibida em um raio de 1,5 mil metros. No entanto, algumas modalidades continuam permitidas.

Em publicação no Instagram, a Secretaria do Meio Ambiente do Piauí esclareceu o que é permitido e o que é proibido.

PERMITIDO:

  • Pescadores registrados podem pescar apenas nas modalidades de linha de mão, vara, anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.

  • O uso de tarrafa para captura de iscas (malha entre 20 e 30 mm e altura máxima de 2 metros) é permitido apenas para pescadores profissionais.

Regulamentações de pesca:

  • Pescados de pisciculturas: devem ter comprovante de procedência e registro no IBAMA.

  • Estoque de peixes naturais: deve ser declarado ao IBAMA até o 3º dia útil após o início do defeso.

  • Pesca científica: permitida somente com autorização prévia do IBAMA.

  • Limite de pesca (para pescadores registrados): até 5 kg de peixe, mais um exemplar adicional por dia.

Pescar em locais e períodos proibidos é crime ambiental. A pena (Lei nº 9.605/1998, Art. 34) prevê detenção de 1 a 3 anos, multa ou ambas as penalidades.

Multas:

  • Valor base: de R$ 700,00 a R$ 100.000,00.

  • Adicional:

    • R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado.

    • R$ 20,00 por espécime, no caso de pesca ornamental.

Outras sanções:

  • Apreensão de equipamentos e pescados.

  • Aplicação de sanções administrativas e penais.

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