OAB-PI suspende lista sêxtupla para preenchimento de vaga no Tribunal de Justiça

A decisão está alinhada à liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

OAB-PI suspende lista sêxtupla do Quinto Constitucional enviada ao TJ | Reprodução
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Na primeira sessão extraordinária do ano, realizada na quarta-feira (1º), o recém-empossado Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), advogado Raimundo Júnior, apresentou um importante requerimento ao Conselho Seccional.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a proposta de tornar sem efeito o ofício enviado ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com a lista sêxtupla do Quinto Constitucional formada pela entidade em 19 de dezembro de 2024.

STF também suspendeu edital 

A decisão está alinhada à liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação Constitucional nº 74.972. A medida judicial determinou a suspensão do ato administrativo do Conselho Seccional que retomou o procedimento de elaboração da lista sêxtupla.

Em sua proposição, o Presidente Raimundo Júnior destacou a obrigatoriedade do cumprimento da ordem judicial. 

“A presente decisão fundamenta-se exclusivamente na necessidade de dar efetivo e imediato cumprimento à decisão liminar, que determinou expressamente a suspensão do ato administrativo”, diz trecho da proposição assinada pelo advogado Raimundo Júnior.

Providências administrativas

O texto também enfatiza a necessidade de sobrestar os efeitos de atos já praticados e adotar as providências administrativas necessárias.

A suspensão do procedimento até o julgamento definitivo da ADI 7667 e posterior deliberação do Conselho Pleno são medidas que visam assegurar o efetivo cumprimento da decisão judicial, bem como preservar a segurança jurídica do procedimento de escolha.

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