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MP pede nova prisão de mecânico acusado de agredir a própria esposa em Teresina

O crime ocorreu no dia 3 de maio e foi registrado por câmeras de monitoramento.

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  • O Ministério Público do Estado do Piauí requereu a reforma da decisão e o restabelecimento da prisão preventiva do acusado José Alves da Costa Filho.
  • Ele estava preso desde o dia 3 de maio por agredir sua companheira Brígida Bianca em Teresina, Piauí.
  • O MPPI destaca a gravidade do caso e o histórico de agressões anteriores no relacionamento entre os dois.
  • José Alves da Costa Filho foi denunciado por lesão corporal, resistência, desacato e lesão corporal leve contra agente público.
José Alves da Costa Filho foi solto em Teresina | Foto: Reprodução
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Após a soltura do mecânico José Alves da Costa Filho, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) requereu a reforma da decisão e o restabelecimento da prisão preventiva do acusado. Ele estava preso desde o dia 3 de maio deste ano, quando agrediu sua companheira, Brígida Bianca, no estabelecimento dela, na zona Sudeste de Teresina.

De acordo com o MPPI, a gravidade do caso não se limitou à agressão doméstica. Após a chegada da guarnição policial, o acusado passou a resistir ativamente à abordagem, adotando comportamento violento também contra os agentes públicos, desferindo socos e mordidas, lesionando um policial e tentando inutilizar equipamento policial.

A violência imputada ao acusado não foi isolada nem episódica, pois há histórico de agressões anteriores no relacionamento. Consta dos autos, inclusive, que José Alves da Costa Filho já foi condenado por lesão corporal com incidência da Lei Maria da Penha contra a mesma vítima, circunstância que revela padrão de reiteração e eleva concretamente o risco de novas investidas, destacou o MPPI.

José Alves da Costa Filho foi denunciado pela prática dos crimes de lesão corporal cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, resistência, desacato e lesão corporal leve contra agente público, em concurso material.

O CASO

O crime ocorreu no dia 3 de maio e foi registrado por câmeras de monitoramento. Segundo a vítima, Brígida Bianca, o marido passou dois dias fora de casa e, no sábado, retornou. Já no domingo (3 de maio), eles deixaram os filhos na casa da mãe de José e seguiram para o estabelecimento onde Brígida estava montando sua imobiliária, a fim de limpar o local e prepará-lo para a inauguração. Lá, com amigos, compraram bebidas alcoólicas.

Horas depois, segundo ela, José pediu a chave do carro, afirmando que iria sair para resolver um assunto. Ao perguntar o que ele faria, o suspeito pegou a chave do balcão e desferiu o primeiro soco na boca de Brígida.

Eu levanto do banco e saio. Na hora que eu chego perto dele novamente, ele já dá um soco no meu olho, já é o segundo soco. O André começa a discutir e a tentar acalmá-lo, a irmã dele também. Quando eu chego perto de novo, para pedir que ele pare, ele já dá outro, que é no meu nariz, momento em que eu caio e bato a cabeça no chão, disse.

Brígida relatou que funcionários chegaram a presenciar o homem proferindo xingamentos e a tratando mal. A irmã da vítima foi quem acionou a Polícia Militar. 

Ela também relatou que o comportamento agressivo foi presenciado pelos filhos, que pediam para o pai não agredi-la. Segundo Brígida, ele ainda proferia ameaças caso ela o denunciasse.

Conforme a denuncia do MPPI, as agressões foram presenciadas por testemunhas e tiveram a materialidade respaldada em exame pericial, que constatou lesões compatíveis com a violência narrada, bem como em imagens e vídeos juntados aos autos.

No recurso, o MPPI destaca a legalidade da prisão em flagrante, a gravidade concreta das condutas atribuídas ao denunciado, a existência de elementos consistentes de autoria e materialidade, o histórico de reiteração de violência doméstica e a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.

MEDIDAS CAUTELARES

O mecânico foi solto sob medidas cautelares: 

  • Comparecimento bimestral ao Núcleo de Atenção ao Preso Provisório (NAPP) para informar e justificar suas atividades;
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização prévia do Juízo;
  • Obrigação de comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço;
  • Comparecimento ao Juízo sempre que for intimado;
  • Uso de monitoração eletrônica pelo período de três meses, para fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência: cujo serviço de monitoramento e rastreamento eletrônico fiscalizará aobediência das medidas protetivas de urgência ora deferidas, devendo o mesmo ser encaminhado em até 48 (quarenta e oito) horas ao setor devido da Secretaria de Justiça, para, após a assinatura do termo de compromisso.
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