- O motorista suspeito, Evanildo Estevam de Moura, foi solto após pagar fiança de 100 salários mínimos.
- A vítima, Emerson de Jesus Moura Moreira, era estudante de Direito e foi atropelada na BR-316 em Picos (PI) enquanto retornava da faculdade.
- O motorista estava dirigindo sob efeito de álcool e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com teor alcoólico de 1,08 mg/L no bafômetro.
- O Ministério Público interpôs recurso contra a decisão judicial que concedeu liberdade provisória ao motorista e requereu prisão preventiva.
O motorista suspeito de atropelar e matar o estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira foi solto após pagar fiança equivalente a 100 salário mínimos. A vítima retornava da faculdade em uma motocicleta nesta terça-feira (26) quando foi atingida pelo homem na BR-316, em Picos (PI).
De acordo com o Ministério Público e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista foi identificado como Evanildo Estevam de Moura. Ele foi preso em flagrante, dirigia sob efeito de álcool e não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Conforme a PRF, o teste do bafômetro apontou teor alcoólico de 1,08 mg/L, valor acima do limite que configura crime de trânsito.
É uma atitude lamentável, é um crime, na realidade, a gente lamenta pela vida perdida e seguimos fazendo esse apelo para a população, se beber não dirija. Você coloca em risco não só a sua vida, mas as de outras pessoas que não tem nada a ver com a sua situação, disse o inspetor da PRF, Wenes Alexandre.
MP ENTROU COM RECURSO
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Picos, interpôs recurso contra a decisão judicial que concedeu liberdade provisória ao motorista.
Diante da gravidade dos fatos, o promotor de Justiça Jessé Mineiro requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Contudo, o pedido foi indeferido, sendo concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança arbitrada em 100 salários mínimos.
Segundo o Ministério Público, o caso ultrapassa os limites ordinários dos crimes culposos de trânsito, especialmente em razão da combinação entre elevadíssimo grau de embriaguez; condução de veículo em rodovia federal; ausência de habilitação legal; e efetiva produção do resultado morte.