- Evanildo Estevam de Moura foi pronunciado pela morte de Emerson de Jesus Moura, em Picos, no Piauí.
- O acidente ocorreu em 26 de maio na BR-316, em Altamira, durante uma ultrapassagem inválida.
- Evanildo responde por homicídio qualificado com dolo eventual e estava sob efeito de álcool.
- A prisão preventiva foi mantida por risco de reiteração delitiva e ausência de medidas alternativas.
- O juiz decidiu que o acusado será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos.
Evanildo Estevam de Moura foi pronunciado pela Justiça e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos, no Sul do Piauí, pela morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira. O acidente aconteceu no dia 26 de maio deste ano, na BR-316, no bairro Altamira, em Picos, no Sul do Piauí.
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Picos em 28 de agosto de 2026. Evanildo responde por homicídio qualificado, praticado, segundo a acusação, com dolo eventual na condução de veículo automotor. Além disso, a Justiça manteve a prisão preventiva do acusado.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado EVANILDO ESTEVAM DE MOURA, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Picos/PI, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, praticado mediante dolo eventual na condução de veículo automotor), decotadas as qualificadoras dos incisos I e III do § 2º do mesmo dispositivo legal”, consta na decisão.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Evanildo conduzia um carro quando invadiu a contramão durante uma ultrapassagem e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Emerson, que morreu ainda no local.
Segundo a decisão, há elementos que indicam que Evanildo assumiu o risco de provocar a morte. A denúncia aponta que ele estava sob efeito de álcool, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), fazia manobras perigosas e teria invadido a contramão em um trecho onde a ultrapassagem era proibida.
O teste do etilômetro realizado após o acidente registrou 1,08 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Segundo o MPPI, o veículo trafegava em zigue-zague antes da colisão.
A decisão ainda afastou as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel. A qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa, entretanto, foi mantida.
Prisão preventiva
Para o juiz, a situação demonstra risco concreto de reiteração delitiva e torna insuficientes outras medidas cautelares. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade e mantenho a prisão preventiva de Evanildo Estevam de Moura, por subsistirem os fundamentos da decisão que decretou a custódia cautelar e da decisão que indeferiu o pleito revogatório em audiência”