Lei no Piauí: monitores de caixas registradoras ficarão visíveis aos consumidores

A norma também proíbe que sejam colocados qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor

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Conforme a recente Lei 8.113/23, proposta pelo deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) e divulgada no Diário Oficial, fica estabelecido que os estabelecimentos comerciais que empregam caixas registradoras com monitores são obrigados a posicionar os referidos monitores de maneira visível aos consumidores, permitindo a fácil identificação dos produtos e seus respectivos valores cobrados.

Gessivaldo destaca que a lei irá proteger um direito básico do consumidor, ou seja, o direito de informação adequada sobre o preço do produto disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Agora o consumidor terá o seu direito garantido, e irá saber o que de fato está comprando e o valor que pagou. É comum o consumidor ser lesado, e pagar por produtos que não levou ou com preços diferentes, isso vai contra o Código de Defesa do Consumidor”, explica o deputado. 

A norma também proíbe que sejam colocados qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Também foi implementada a lei n° 8.119/24, criada pelo deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), a qual veda o emprego de cigarros, charutos e cachimbos em espaços compartilhados no estado do Piauí. A regulamentação abrange ambientes de utilização coletiva, sejam eles de caráter público ou privado, nos quais ocorra a permanência ou o deslocamento de indivíduos. 

Segundo a lei, o responsável pelos recintos de que trata a lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A lei determina punições para o proprietário do estabelecimento que desrespeitar as determinações.

Gessivaldo defende que a proibição dos cigarros e seus derivados em ambientes fechados e de uso coletivo é uma questão de saúde pública. “Milhares de pessoas morrem todo o ano por conta do cigarro, outras tantas não fumantes acabam se prejudicando por inalarem a fumaça. Queremos com a lei diminuir o uso desses produtos e assim contribuir para saúde pública. É tão ruim para quem não fuma ter que mesmo sem querer inalar a fumaça”, explica.

Conforme a lei, fica proibido o fumo em locais coletivos fechados em todo o estado. As regras preveem que as pessoas não poderão fumar em lugares públicos ou privados (acessíveis ao público) que possuam cobertura, teto, parede, divisórias ou toldos. Em varandas de restaurante com toldo, por exemplo, não será permitido o fumo, bem como na área coberta de pontos de ônibus. As normas também valem para narguilés ou qualquer tipo de fumígeno. Segundo a lei, fica vedado ainda vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF) em recinto coletivo público ou privado.

(Com informações da Alepi)

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