SEÇÕES

Justiça solta corretor suspeito de enganar ao menos 16 pessoas em Teresina; prejuízo de R$ 3 milhões

O descumprimento das medidas cautelares determinadas pode ensejar a decretação da prisão preventiva do autuado.

Altair Ricardo Coutinho | Foto: Reprodução
Siga-nos no

A Justiça do Piauí determinou a soltura do corretor de imóveis Altair Ricardo Coutinho, preso na noite desta terça-feira (24) acusado de aplicar golpes em pelo menos 16 vítimas, na zona Leste de Teresina. Altair deve cumprir medidas cautelares, podendo ser revogadas. A decisão foi pronunciada nesta quarta-feira (25). 

Isso porque, compulsando os autos, verifico que o suscitado é tecnicamente primário, não possuindo antecedentes criminais, o que demonstra a ausência de envolvimento anterior com a prática de infrações penais. Além disso, o autuado nunca esteve sujeito a medidas cautelares anteriores, o que reforça a possibilidade de que, neste momento, sejam suficientes e adequadas para resguardar a ordem pública, consta na decisão.

O QUE ACONTECEU?

Conforme consta nos autos, uma das vítimas vendeu um imóvel ao corretor Altair com o acordo de que ele assumiria a responsabilidade de quitar os débitos pendentes do local. No entanto, Altair repassou o imóvel a uma terceira pessoa sem regularizar as dívidas, que deveriam ter sido assumidas por ele.

Outras vítimas presentes no local relataram terem sido lesadas em situações semelhantes, atribuindo ao conduzido a prática reiterada do mesmo modus operandi, diz a decisão.

Outra vítima relatou que em 2022 passou a morar em um apartamento na região da Santa Maria da Codipi, Zona Norte de Teresina; no entanto, pouco tempo depois, decidiu se mudar.

Eu pedi a ele que visse outro mais perto ou fizesse a troca se caso alguém quisesse [...] ele fez. E aí, a pessoa comprou minha casa, e descobri que a pessoa deu um valor de R$ 40 mil para ele, e eu sabia que a pessoa iria dar um valor, até porque seria uma troca, e essa casa que ele disse que seria minha, nunca existiu, ou seja, a unica casa que eu tenho no meu nome, outra pessoa comprou, e ela está morando, disse a vítima, acrescentando que perdeu R$ 16,5 mil quando decidiu fazer o consórcio com ele, disse a vítima.

MEDIDAS CAUTELARES QUE O CORRETOR DEVE CUMPRIR 

  • Comparecimento bimestral em juízo, para justificar suas atividades;
  • No prazo de cinco dias úteis, a cumpridora deverá providenciar seu cadastro e atendimento psicossocial por videochamada, na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), através de agendamento prévio pelo WhatsApp, no nº (86) 3230-7828, de segunda a sexta, das 8h às 13h, exclusivamente através de mensagens de texto, para o início do devido cumprimento da pena/medida de comparecimento bimestral, a fim prestar informações de seu paradeiro e de suas atividades;
  • Manter o endereço atualizado perante ao Juízo competente;

O descumprimento das medidas cautelares determinadas pode ensejar a decretação da prisão preventiva do autuado.

Tópicos
Carregue mais
Veja Também