A Justiça do Piauí negou o pedido de habeas corpus do estudante de direito João Henrique Soares Leite Bonfim, de 22 anos. Ele está preso desde o dia em que provocou o acidente que matou o casal Francisco Felipe Oliveira Duarte e Laurielle da Silva Oliveira, no cruzamento das Avenidas Jóquei Clube e Nossa Senhora de Fátima, zona Leste de Teresina.
O QUE ALEGA A DEFESA?
- A inexistência dos requisitos da prisão preventiva, sobrelevando tratar-se de crime culposo;
- A suficiência das medidas cautelares diversas da prisão;
- A primariedade e bons antecedentes do Paciente;
- A realização de reparação de danos à família das vítimas.
“Em razão de tal fato, requer-se para a decretação da prisão preventiva a conjugação destes requisitos, a saber: a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria associada à uma das hipóteses previstas no artigo 312 do CPP. Deve-se, ainda, observar os requisitos previstos no artigo 313 do diploma processual penal brasileiro”, diz um trecho da decisão.
O QUE DETERMINOU A JUSTIÇA?
O juiz negou o pedido de habeas corpus sob a justificativa de que “as particularidades do caso concreto evidenciam a periculosidade do Paciente (João Henrique), e, diante disso, a prisão preventiva do acusado permanece, pois “uma vez solto, o Paciente põe em risco a ordem pública”.
“As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão”, diz o trecho da decisão.
Nesta quarta-feira (18), o Ministério Público do Piauí denunciou o João Henrique por duplo homicídio doloso. O MP-PI apontou que ele estava embriagado, em posse MDMA (Metilenodioximetanfetamina) e com a Carteira de Habilitação vencida. Em alta velocidade, o estudante colidiu contra o casal ao desrespeitar o sinal vermelho. Além disso, foi pedido a fixação de um valor mínimo de R$ 100 mil para reposição aos herdeiros das vítimas