Justiça Itinerante atende na Vila da Paz de 7 a 11 de abril; confira os serviços

Estarão disponíveis os serviços de atualização de registros civis de casamento, nascimento e óbito, solicitação de RG (1ª e 2ª vias), divórcio consensual, dentre outros.

Tribunal de Justiça do Piauí | Divulgação Tribunal de Justiça do Piauí | Foto: Divulgação
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A Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) faz atendimentos gratuitos no período de 7 a 11 de abril na Fundação Nossa Senhora da Paz – Complexo Educacional Padre Pedro Balzi, em Teresina. O ônibus da justiça móvel estará no Santuário da Vila da Paz, Rua Piracuruca, número 3087-3133, Três Andares, a partir das 8 horas da manhã, mediante entrega de senhas.

 Serviços

Estarão disponíveis os serviços de atualização de registros civis de casamento, nascimento e óbito, solicitação de RG (1ª e 2ª vias), divórcio consensual, reconhecimento voluntário de paternidade, reconhecimento e dissolução de união estável.

 Finalidade

O principal objetivo da Justiça Itinerante é levar os serviços prestados pelo Poder Judiciário à lugares menos assistidos e de forma mais rápida. Essa é uma iniciativa do TJPI que se tornou viável graças à cooperação das instâncias judicial e administrativa por uma concretização do direito de acesso à justiça.

Serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor;

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:

– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço;

Divórcio Consensual:

– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço;

Reconhecimento de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas (todos os documentos com original e cópia); 

Suprimento e dissolução de união estável:

– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;

Suprimento/justificação de óbito:

– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço;

2º via de Registro Civil:

– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço;

RG (1ª e 2ª vias):

– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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