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Justiça condena seis réus por latrocínio de pastor em Teresina; veja as penas

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima foi induzida a ingerir bebidas alcoólicas, drogas e medicamentos, ficando sem condições de se defender.

Seis pessoas foram condenadas por latrocínio do pastor Antônio Francisco em Teresina | Foto: Reprodução
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A Vara de Delitos de Roubo da Comarca de Teresina condenou seis pessoas pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o pastor e empresário Antônio Francisco dos Santos Sousa, ocorrido em março de 2024. O crime ocorreu horas após a vítima deixar um prostíbulo.

COMO ACONTECEU

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima foi induzida a ingerir bebidas alcoólicas, drogas e medicamentos, ficando sem condições de se defender. Durante a ação, os acusados subtraíram o celular do pastor e realizaram uma transferência bancária de R$ 90 mil. A ingestão das substâncias provocou intoxicação que resultou na morte de Antônio Francisco.

Foram condenados Maria Pereira da Silva, Kalina Sampaio Rodrigues, Anderson Luiz da Silva, Kawana Maria Cardoso Soares, Ana Clara Pereira Costa e Jandeilson Rocha Ferreira. 

Veja o que a Justiça apontou sobre cada réu e a pena aplicada:

    •    Maria Pereira da Silva – foi apontada como uma das principais responsáveis por ministrar bebidas misturadas a comprimidos à vítima. Também se beneficiou das transferências bancárias e chegou a usar o cartão do pastor em compras.

Pena: 22 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime fechado.

    •    Kalina Sampaio Rodrigues – também acusada de ter dado à vítima bebida com comprimidos. A Justiça considerou sua atuação essencial para deixar o pastor sem condições de defesa.

Pena: 22 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime fechado.

    •    Anderson Luiz da Silva – apontado como o executor direto da sedação forçada, com papel decisivo para o resultado morte. Também recebeu parte do dinheiro transferido.

Pena: 26 anos e 8 meses de prisão em regime fechado.

    •    Kawana Maria Cardoso Soares – não teria participado da sedação, mas recebeu parte do valor transferido da conta do pastor, o que demonstrou adesão ao plano criminoso.

Pena: 23 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.

    •    Ana Clara Pereira Costa – estava presente durante toda a ação criminosa e também se beneficiou do dinheiro obtido. A Justiça entendeu que sua participação configurou coautoria.

Pena: 23 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.

    •    Jandeilson Rocha Ferreira – negou envolvimento, mas as provas indicaram que participou da divisão do dinheiro e esteve com o grupo no local dos fatos.

Pena: 23 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.

O juiz Antônio Oliveira determinou ainda que os seis condenados paguem, de forma solidária, indenização de 10 salários mínimos à família da vítima. Outro acusado, Ludvig Van Beethoven Klayton Gomes Lopes, não foi localizado e terá processo separado.

Maria Pereira, Kalina, Kawana e Ana Clara poderão recorrer em liberdade, já que respondem ao processo em liberdade provisória. Já Anderson Luiz e Jandeilson seguirão presos preventivamente.

O juiz responsável pelo caso, Antônio Oliveira, entendeu que houve divisão de tarefas entre os réus, alguns ministraram as substâncias, enquanto outros se beneficiaram dos valores transferidos. Para a Justiça, todos contribuíram de forma direta ou indireta para o resultado final, configurando coautoria.

A defesa dos réus havia pedido a absolvição por falta de provas ou a desclassificação do crime, mas os argumentos não foram aceitos pela Justiça.

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