A Justiça do Piauí concedeu habeas corpus ao estudante João Henrique Soares Leite Bonfim, réu por assassinar o casal Francisco Felipe Oliveira Duarte e Laurielle da Silva Oliveira em uma colisão entre o carro em que ele conduzia e a motocicleta das vítimas. O crime ocorreu no dia 1º de dezembro de 2024.
João Henrique responde em liberdade desde abril de 2025, após a defesa dele ingressar com um pedido de habeas corpus com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
NOVA DECISÃO
O crime foi registrado por câmeras de monitoramento no cruzamento das avenidas Nossa Senhora de Fátima e Jockey Club, em Teresina. Segundo a Polícia Civil, João Henrique estava alcoolizado, portava drogas sintéticas no bolso e teria retirado as placas do carro antes de dirigir. As imagens mostram o momento em que ele avança o sinal vermelho e atinge a moto das vítimas. Com a força da colisão, o carro ainda derrubou o poste do semáforo.
Veja!
A decisão que concedeu habeas corpus se fundamenta na nulidade absoluta das mídias de vídeo, que foram consideradas juridicamente imprestáveis devido à ausência total de protocolos de segurança e preservação.
Conforme a decisão judicial, a origem das provas não foi comprovada de forma segura, o que comprometeria o direito à ampla defesa e ao contraditório. Segundo informações do Instituto de Criminalística, as mídias chegaram à perícia sem lacres, sem registro formal de apreensão e sem os equipamentos originais de gravação. Com isso, não foi possível confirmar se os arquivos eram originais ou se sofreram alterações antes da análise técnica. Para a maioria dos magistrados, a falha na cadeia de custódia retirou a confiabilidade das imagens.
Nesse sentido, nosso ordenamento adotou expressamente a teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), conforme se depreende do § 1º do mesmo dispositivo, ao prever que “são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas” – doutrina, de origem norte-americana, que reconhece que a ilicitude da prova originária contamina todas as que dela decorrerem, salvo se demonstrada a existência de uma fonte independente ou a inevitabilidade de sua descoberta por outros meios lícitos, consta na decisão.
O CRIME
O estudante é réu responde por duplo homicídio qualificado. Conforme a denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2024, João Henrique estava em alta velocidade, quando desrespeitou o sinal vermelho e atingiu violentamente o casal Francisco Felipe Oliveira Duarte e Laurielle da Silva Oliveira.
O casal retornava de um trabalho.
Laurielle teve morte instantânea com a colisão. Já Francisco Felipe morreu na madrugada do dia 3 de dezembro de 2024, no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Ela era mãe de três crianças.
Segundo a Polícia Civil do Piauí, João Henrique estava alcoolizado e tinha drogas sintéticas.
Posto isso, divergindo do entendimento do eminente Relator, voto pelo conhecimento e concessão da ordem, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, para: (i) declarar a inadmissibilidade, por ausência completa de cadeia de custódia, das mídias audiovisuais de CFTV acostadas aos autos [...] (ii) determinar o desentranhamento das referidas mídias e de todos os laudos periciais delas derivados [...] (iii) ressalvar que a ação penal deverá prosseguir com base nos demais elementos probatórios autônomos, consta na decisão.