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Júri de acusado de matar prefeito de Madeiro é marcado para junho em Luzilândia

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 28 Segundo a denúncia do Ministério Públicode novembro de 2021.

Felipe Anderson, principal suspeito de matar prefeito Zé Filho. | Foto: Reprodução
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Felipe Anderson Seixas de Araújo, acusado de assassinar o então prefeito de Madeiro (PI), José Ribamar de Araújo Filho, em novembro de 2021, enfrentará o Tribunal do Júri na Comarca de Luzilândia. A sessão de instrução e julgamento foi marcada para o dia 09 de junho deste ano, às 08h30.

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A decisão, assinada na última sexta-feira (9), também definiu o sorteio dos jurados para o dia 23 de maio. Foram designadas também outras datas para sessões de julgamento: 13, 16, 23 e 27 de junho.

O Crime e a Denúncia

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 28 de novembro de 2021, por volta das 18h, próximo ao Campo de Futebol do Conjunto Queiroz, em Madeiro. Consta nos autos que José Ribamar estava assistindo a uma partida de futebol e, ao se dirigir ao seu veículo, foi chamado pelo acusado. 

Felipe teria dito "Prefeito!" e, em seguida, efetuado pelo menos três disparos de arma de fogo contra a vítima. Após os tiros, o acusado teria se aproximado e dito: "aqui é pra tu aprender a respeitar homem", fugindo em uma motocicleta.

O prefeito chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu a caminho do hospital em Luzilândia. A investigação apontou que o denunciado já estaria à espreita da vítima. A motivação do homicídio, segundo apurado, seria o fato de o prefeito ter demitido familiares do acusado de cargos de destaque na Prefeitura de Madeiro.

Felipe Anderson Seixas de Araújo foi denunciado por homicídio qualificado. A denúncia foi recebida em março de 2022, e após a instrução processual, o réu foi pronunciado. 

Pedido de Liberdade e Decisão Judicial

A defesa de Felipe havia solicitado a revogação da prisão preventiva. No entanto, na mesma decisão que marcou o júri, o juiz (a) entendeu que não surgiram fatos novos que justificassem a alteração da custódia cautelar.

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