Juiz concede liberdade para filho de ex-prefeito preso por estelionato

Foi constatado que a rede de energia elétrica da casa de José Leão Júnior e da torre de transmissão da Rádio Princesa FM, que pertence à família do empresário, apresentava sinais de adulteração

Juiz concede liberdade ao filho de ex-deputada preso por estelionato | Polícia Civil
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O juiz Franco Morette Felício de Azevedo, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, concedeu liberdade provisória ao empresário José Leão Azevedo de Carvalho Júnior, filho do ex-prefeito de Floriano, José Leão, e da ex-deputada estadual Maria José Leão. Ele é acusado pelo crime de estelionato, após supostamente adulterar medidores de energia elétrica.

De acordo com a decisão determinada na tarde desta quinta-feira(27), o magistrado aplicou medidas cautelares a José Leão Azevedo e arbitrou o pagamento de fiança no valor de 15 salários-mínimos. O juiz entendeu que o investigado não possui antecedentes criminais e não é considerado perigoso, portanto, não representa risco à ordem pública.

No início da manhã desta quinta-feira (27), o desembargador Erivan Lopes, do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa de José Leão Júnior.

Na última quarta-feira (26), a Polícia Civil prendeu em flagrante o empresário. As investigações sobre o caso tiveram início após a empresa de distribuição de energia que opera na cidade de Floriano constatar que a rede de energia elétrica da casa de José Leão Júnior e da torre de transmissão da Rádio Princesa FM, que pertence à família do empresário, apresentava sinais de adulteração. 

Acompanhados de policiais civis, funcionários da empresa identificaram desvios irregulares de corrente elétrica nos medidores da torre e da residência do filho do ex-prefeito de Floriano, que foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil. 

Ontem, o Tribunal de Justiça do Piauí informou que a defesa do empresário alegou que a autoridade policial negou-se a arbitrar fiança e que, ao buscar tutela jurisdicional perante o juízo da Comarca de Floriano, foi informado por assessores e serventuários sobre a inexistência de plantão naquele dia, motivo pelo qual recorreu-se ao plantão do Tribunal de Justiça. 

Foi argumentado ainda que não há requisitos para a prisão preventiva, sendo ainda cabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

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