Homem que discriminou filho de Franzé pode pegar até 3 anos de prisão

Homem foi enquadrado no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Franzé Silva | Divulgação
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O deputado estadual Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, divulgou um vídeo em suas redes sociais na noite de segunda-feira (15), informando que o indivíduo que discriminou seu filho autista de 6 anos em um restaurante em Teresina, em 24 de março, foi enquadrado no artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O artigo em questão prevê uma pena de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa, para aqueles que praticarem, induzirem ou incitarem discriminação contra pessoas com deficiência. Em sua publicação, Franzé Silva ressaltou a importância de se fazer justiça e de que esse caso sirva de exemplo para todos. Ele também incentivou outras vítimas de discriminação, bem como seus familiares, a denunciarem casos semelhantes, disponibilizando o número do Disque Denúncia Tolerância Zero contra a Discriminação e Preconceito aos Autistas: (86) 99411-0212.

Após o incidente, o parlamentar lançou o número de denúncia na Assembleia Legislativa do Piauí, que desde então tem recebido várias denúncias. Além disso, ele tem planos de expandir o serviço de denúncia para todas as formas de deficiência e propõe a criação de uma rede de proteção para pessoas com autismo no estado. Franzé Silva enfatizou que a discriminação contra pessoas com deficiência é crime e que deve ser punida. Ele encorajou as vítimas a não terem medo de denunciar e seguir adiante com o processo investigativo.

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