O Governo do Piauí enviou à Assembleia Legislativa (Alepi), nesta quarta (12), o Projeto de Lei nº 24/2025, que limita a 40% o valor do desconto (deságio) para credores na venda de precatórios alimentares. O objetivo de medida é evitar que intermediários comprem esses créditos com descontos abusivos, impondo perdas financeiras aos beneficiários dos precatórios.
Vedação
“Fica proibida a cessão de crédito de precatório estadual de natureza alimentar com deságio em percentual superior a 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado (...)”, diz o Art. 2º do projeto. O PL alcança também contratos feitos antes da aprovação e sanção da lei, inclusive com possibilidade de responsabilização criminal. Conforme o artigo 3º que "contratos anteriores à publicação desta lei, com deságio superior ao limite de 40% (...) são considerados abusivos, devendo ser remetidos à autoridade policial para a apuração criminal”.
Definição
Precatórios são dívidas que o governo precisa pagar a pessoas ou empresas que ganharam processos na Justiça. Os precatórios de natureza alimentar são valores devidos a servidores públicos, aposentados e pensionistas, geralmente relacionados a salários, pensões ou benefícios devidos pelo Estado.