A Câmara Municipal de Esperantina, município no Norte do Piauí, aprovou na manhã desta segunda-feira (24), o projeto de Lei que autoriza a prefeitura doar um terreno para a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de construção de um novo conjunto habitacional, no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
De acordo com o projeto de lei aprovado na sessão extraordinária, serão construídas cerca de 150 casas populares no terreno que fica localizado no antigo “campo de aviação”, onde hoje é oficialmente denominado Bairro Nova Esperantina, o qual mede 54.102,00m². Serão priorizadas para fins de seleção no Programa Municipal de Habitação:
- Servidor Público municipal enquadrado na faixa de renda bruta familiar mensal estabelecida no art. 5º, I, alínea a), da Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023;
- Servidor Público municipal enquadrado na faixa de renda bruta familiar mensal estabelecida no art. 5º, I, alínea b) e c), da Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023;
- Servidor Público estadual.
- Inexistindo servidores devidamente habilitados, passar-se-á às famílias enquadradas nas faixas de renda definidas pela Medida Provisória nº 1.162, de 14 fevereiro de 2023.
Ainda segundo o projeto, as famílias que forem sorteadas, serão classificadas de acordo com os seguintes critérios:
- primeiro, famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- segundo, famílias de que façam parte pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e adolescentes;
- terceiro, famílias em situação de risco ou vulnerabilidade;
- por último, famílias em deslocamento involuntário em razão do interesse público;
Para acessar os Programas de Habitação contidos na lei, o interessado deverá atender os seguintes critérios:
- Que não seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecidas pelas regras da administração municipal, em qualquer parte do país;
- Possuir inscrição atualizada no cadastro habitacional do Município;
- Não ter sido beneficiário anteriormente em programas habitacionais promovidos pelo Município, Estado ou União;
- Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do país.
- Nenhum dos cônjuges/companheiros poderá ter sido beneficiado em programas de habitação em qualquer esfera governamental, ainda que antes do casamento/união.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelo legislativo municipal e deverá ser sancionado nos próximos dias pela Prefeita de Esperantina, Ivanária Sampaio.