Apresentado projeto para fixar piso salarial da enfermagem no Piauí

A proposição também institui o piso salarial de técnicos de enfermagem em 70% do valor atribuído aos enfermeiros e de 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras

Apresentado projeto para fixar piso salarial da enfermagem no Piauí | Ascom
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Foi lido, no pequeno expediente da sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) desta quarta-feira (17), o projeto de lei do deputado Gil Carlos (PT) que visa fixar o piso salarial do enfermeiro em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. A proposição também institui o piso salarial de técnicos de enfermagem em 70% do valor atribuído aos enfermeiros e de 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras, no âmbito do estado do Piauí. 

"O estabelecimento de um piso salarial justo reconhece o valor e a importância do trabalho desempenhado por esses profissionais. A remuneração adequada contribui para a valorização da profissão, incentivando o engajamento, a dedicação e a busca por qualificação contínua", destaca Gil Carlos. O projeto determina que o piso salarial seja implantado através de repasse fundo a fundo do governo federal, em caráter de assistência financeira complementar da União, conforme autorizado pela Portaria 597, de 12 de maio de 2023, e pela Lei 14.581/2023.

Na última segunda-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso decidiu pelo restabelecimento do Piso Nacional da Enfermagem, após suspender a validade do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, em setembro de 2022, atendendo a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que alegou não haver origem determinada de recursos para o cumprimento da lei.

A decisão do ministro vem logo após o presidente Lula sancionar uma lei que liberou R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios possam cumprir com o piso estabelecido. A partir da sanção do presidente Lula, o ministro Barroso entendeu que a lei que estabelecia o piso agora passava a contar com fonte de recursos definida, de modo a permitir que estados e municípios tivessem as condições de cumpri-la. 

Nesta sexta-feira, 19, a decisão do ministro Barroso será analisada pelos demais ministros da Corte por meio do plenário virtual. Em sua decisão desta segunda Barroso afirmou que estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar o piso “dentro dos limites da verba repassada pela União

No caso das unidades privadas, o entendimento deverá ser estabelecido em negociação coletiva com os sindicatos da categoria. Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597, do Ministério da Saúde. No privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023. 

(Com informações da Alepi)

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