Após suspender a validade do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, em setembro de 2022, atendendo a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que alegou não haver origem determinada de recursos para o cumprimento da lei, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu nesta segunda-feira (15) pelo restabelecimento do Piso Nacional da Enfermagem.
A decisão do ministro vem logo após o presidente Lula sancionar uma lei que liberou R$ 7,3 bilhões para que estados e municípios possam cumprir com o piso estabelecido. A partir da sanção do presidente Lula, o ministro Barroso entendeu que a lei que estabelecia o piso agora passava a contar com fonte de recursos definida, de modo a permitir que estados e municípios tivessem as condições de cumpri-la.
Nesta sexta-feira, 19, a decisão do ministro Barroso será analisada pelos demais ministros da Corte por meio do plenário virtual. Em sua decisão desta segunda Barroso afirmou que estados, municípios, Distrito Federal e autarquias devem pagar o piso “dentro dos limites da verba repassada pela União”.
No caso das unidades privadas, o entendimento deverá ser estabelecido em negociação coletiva com os sindicatos da categoria. Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597, do Ministério da Saúde. No privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
O ministro avaliou que após a sanção do presidente Lula, o pagamento do piso por parte de estados e municípios passou a ter previsibilidade no orçamento. “A situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal", escreveu.
O ministro ponderou que o valor de R$ 7,3 bilhões, liberado pela lei sancionada pelo presidente da República, não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. “Os autos apontam um impacto de R$ 10,5 bilhões no primeiro ano”, escreveu.
Em relação ao setor privado, o ministro ressaltou que “não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade”. Porém essa decisão deverá ocorrer por meio de negociações coletivas e o prazo para o início do cumprimento no setor privado ficou estabelecido a partir de 1º de julho de 2023.