Leandro de Araújo Silva, de 32 anos, preso acusado de matar a própria tia estrangulada e ainda atear fogo no corpo dela na última sexta-feira (19), em São José do Divino, no Piauí, afirmou em depoimento o motivo do crime. Segundo ele, a própria família praticava voodoo contra ele, e temendo a situação, jogou a vítima no fogão e queimou os itens de macumbaria que tinha na casa.
Em depoimento à polícia, obtido pelo Blog do Coveiro, Leandro de Araújo relata que houve dias em que não conseguia dormir e acordava cansado. Segundo ele, uns parentes faziam voodoo contra ele para o prejudicar. Ao descobrir que a tia-avó também participava desse plano, decidiu adiantar e queimá-la, além de todos os itens que havia na casa.
“Ela estava fazendo bruxaria, colocando eu para rebocar casa, e eu não estava descansando, nem de noite eu estava dormindo, ela estava fazendo feitiços e usando remédios para eu dormir e fazia voodoo. Eu passava a noite deitado e de manhã estava cansado (...) também quem fazia isso eram os baianos, parente nosso”, conta Leandro de Araújo.
Ele ainda relatou em depoimento que assassinou a tia-avó com fogo porque é “bento”, e a partir de então, começou a queimar tudo que tinha de bruxaria na residência.
“Quando eu descobri isso, eu fiquei com medo de bruxaria, e ela ficou no chão, não dei murro nela, só segurei mesmo, depois liguei o fogo, porque ele é bento e comecei a queimar tudo de bruxaria (...) eu joguei ela em cima do fogão, peguei pela frente. Minha própria familia queria me matar, são tudo bruxo”, relata.
Questionado sobre ser usuário de drogas e se usa alguma medicação, já que a irmã dele havia confirmado que Leandro usava tais entorpecentes, o acusado confirmou, porém no dia do crime, não estava sob efeito.
“Nesse dia não tomei remédio. Eu já usei só maconha, estava com 2 ou 3 dias sem usar”, conta em depoimento.
Na semana passada, a Justiça do Piauí homologou a prisão em flagrante de Leandro de Araújo Silva e a converteu para preventiva. A decisão da prisão preventiva foi determinada pelo juiz de direito Antonio Oliveira, que verificou a gravidade dos fatos e a garantia da lei penal.
“Dessa forma, verifico a necessidade de imposição da segregação cautelar, tendo em vista a gravidade em concreto dos fatos contidos nos presentes autos, além do descaso com o Estado Democrático de Direito. De outra banda, também vislumbro a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, notadamente evitando-se que o flagranteado, estando em liberdade, possa se evadir, frustrando eventual aplicação da pena”, afirmou o juiz de direito Antonio Oliveira, na decisão.
Leandro trabalhava como ajudante de pedreiro e morava em uma residência com a irmã e a vítima, identificada como Madalena Escorcio de Araújo, de 67 anos.